Homologação

O departamento de homologação tem a finalidade de garantir a assistência e os direitos do trabalhador na hora da rescisão contratual, (dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo entre empregado e empregador conforme legislação).

O SIEMACO confere a rescisão e verifica se os prazos e verbas rescisórias foram respeitados conforme CLT (consolidação das leis do trabalho) e CCT (convenção coletiva de trabalho).

Todos os trabalhadores com mais de um ano de trabalho na empresa deverão ser homologados no SIEMACO São Paulo.

AGENDAMENTO, CLIQUE AQUI

DÚVIDAS:

Sede: (11) 3821-6444 / e-mail: homologacao@siemaco.com.br

Subsede: (11) 5525-5880 / e-mail: homologacao.subsede@siemaco.com.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho – 5 vias originais;
  • Carteira de trabalho e previdência social – Digital;
  • Cópia do aviso prévio, pedido de demissão ou termo de acordo por dispensa consensual – 1 via;
  • Cópia da GFD – (Guia FGTS digital) e comprovante de pagamento, Detalhe da guia emitida ou Extrato para fins rescisórios – 2 vias;
  • Requerimento de seguro desemprego – 1 via;
  • Cópia do atestado de saúde ocupacional, conforme disposto no item 7.4.3.5 da NR 7 – 1 via;
  • Cópia do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) – instrução normativa 118/INSS, (obrigatório para as funções que recebam periculosidade ou insalubridade) – 2 vias;
  • Carta de preposição em papel timbrado e assinada pelo representante legal que conste no contrato social, anexando relação nominal de trabalhadores que serão homologados – 2 vias;
  • Cópia dos documentos comprovatórios de eventuais descontos – 1 via;
  • Horista: cópia do contrato de trabalho e demonstrativo de horas para cálculo da rescisão – 1 via;
  • Jovem aprendiz: cópia do contrato de aprendizagem – 1 via;
  • Cópia do cartão de ponto referente ao último mês de trabalho – 1 via;
  • Cópia do comprovante de pagamento da rescisão: depósito em conta bancária, cheque administrativo ou ordem de pagamento, PIX – 1 via;
  • Carimbo da empresa (para possíveis ressalvas);
  • ATENÇÃO:
  • * Só será permitido 30 minutos de atraso do horário agendado, tanto para o preposto quanto para o trabalhador.