NR regulamenta limites de exposição inerentes à Vibração
A legislação beneficia os profissionais que desempenham atividades e operações insalubres e caberá aos empregadores adotar medidas preventivas e de controle relacionadas às vibrações mecânicas. A portaria no. 1297 aprovou o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora no.9 e alterou o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora 15 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O objetivo é prevenir doenças e distúrbios consequentes à exposição ocupacional causadas pelo uso de ferramentas que vibram em mãos, braços (VMB) e corpo inteiro (VCI). O novo texto no anexo da NR 15 estabelece critérios para caracterização de trabalho insalubre ao risco, o que antes não havia.
Operadores de trator, motossera e roçadeira são os trabalhadores, dentro da nossa categoria, mais frequentemente expostos a esse tipo de risco. Eles devem ser capacitados a utilizar o equipamento corretamente e conhecer todos os riscos a que estão expostos, suas conseqüências, além das medidas de segurança para essa atividade.
Caso o empregador não adote medidas preventivas, ou o trabalhador não siga corretamente os procedimentos de segurança, ao longo do tempo pode se desenvolver enfermidades decorrentes. Entre elas a Síndrome de Raynaud (mais popularmente conhecida como síndrome dos dedos brancos) e lesões em músculos, articulações, nervos e vasos sanguíneos.
detalhes no link:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm