EPI – Proteção mais do que necessária. É lei!

 EPI – Proteção mais do que necessária. É lei!

Os equipamentos de proteção individuais são imprescindíveis para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. Dependendo do modelo, além de evitar acidentes, impedem a ocorrência de doenças ocupacionais.

Receber o EPI gratuitamente é um direito, mas é dever do trabalhador cuidar dos seus equipamentos. O empregador, por outro lado, é obrigado a fornecê-los e substituí-los sempre que estiverem danificados ou sem condições ideais.

O mau uso, extravio, perda e principalmente a recusa na utilização dos EPIs são passíveis de punições ou até demissão por justa causa (CLT artigo 482).  A Norma Regulamentadora 28 explicita que o empregador pode ser multado se permitir que o funcionário trabalhe sem proteção, enquanto o item 6.6.1, letra D, da NR 6 define que a empresa é obrigada a oferecer treinamentos sobre o uso e conservação adequados

Empresa e trabalhadores precisam se conscientizar de que todos perdem quando acidentes acontecem. Uma barreira física que protege o trabalhador dos agentes agressores, no ambiente de trabalho, o EPI é indispensável, em todas as atividades.

Assegurar a segurança é dever de todos: trabalhadores, integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), técnicos de segurança de trabalho e empregador. A desinformação por parte das empresas e a falta de treinamento sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho é um erro gravíssimo.

Portanto, se você, trabalhador, ainda não utiliza ou desconhece as razões e quais os EPIs são de uso obrigatório para o desempenho das suas funções, procure o setor de segurança do trabalho ou os cipeiros (companheiros da CIPA). Afinal, se riscos existem, zelar pela segurança é a única maneira de minimizar os acidentes. Todos ganham com um ambiente laboral seguro.

Entendendo a lei:

A Norma Regulamentadora 6 (Lei 6514 e portaria 3214, de 1978), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considera Equipamento de Proteção Individual todos os dispositivos ou produtos de uso individual, utilizados pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos e acidentes no ambiente laboral.

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o órgão competente em matéria de Segurança do Trabalho. Ele garante a qualidade do produto, através da emissão do Certificado de Aprovação (CA). Vale lembrar que cada EPI é representado por uma numeração, garantia de passaram nos testes, foram aprovados e estão aptos para serem utilizados pelo trabalhador.

O Departamento de Segurança do Trabalho do Siemaco esclarece que as equipes podem participar da escolha dos EPIs. Os trabalhadores que os utilizam na rotina diária são as melhores pessoas para opinar sobre o conforto e segurança dos modelos.

“Ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo. Afinal, de que adiantam as normas de segurança se os profissionais não seguirem as regras e não usarem os EPIs corretamente?”, afirma o diretor responsável pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Siemaco SP, João Capana.