Siemaco e Sindverde renovam a Convenção Coletiva de Trabalho 2015

São Paulo, 26 de fevereiro de 2015

COMUNICADO EM CONJUNTO

O SIEMACO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e conservação e Limpeza Urbana de São Paulo e a respectiva Entidade Patronal SINDVERDE – Sindicato das Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Publicas e Privadas do Estado de São Paulo, vem, através do presente,  informar o que ficou acordado concernente as alterações da Convenção Coletiva de Trabalho  exercício 2015, conforme segue:

  1. Reajuste Salarial de 11,63% (onze vírgula sessenta e três por cento) para os pisos salariais existentes em Convenção coletiva de Trabalho em 31 de dezembro 2014;
  1. Reajuste salarial de 11,63% (onze vírgula sessenta e três por cento) para as demais funções;
  1. Reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e seis por cento) no Programa de Participação nos Resultados-PPR, passando para o valor de R$ 378,28 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) a ser pago em 2 parcelas de R$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos);
  1. Reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e seis por cento) no Auxilio Alimentação, passando o beneficio para o valor de R$ 217,75 (duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) mensais, podendo ser pago em 25 tíquetes de R$ 8,71 (oito reais e setenta e um centavos) cada um;
  1. O Beneficio social familiar passa a ser de R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos), podendo ser descontado R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) do empregado;
  1. Os pisos salariais a partir de janeiro de 2015 serão os seguintes:

Piso salarial mínimo____________________________________ R$    917,60

Ajudante de Jardinagem/Serviços; Servente de Jardinagem ____ R$    917,60

Capinador de Córregos, Canais; Sistemas de Drenagem e Afins_ R$    917,60

Operador de Roçadeira/Operador de Micro trator_____________ R$    939,48

Operador de Moto Serra­________________________________  R$    972,52

Jardineiro ___________________________________________  R$    961,58

Tratoristas em Manutenção de Áreas Verdes _______________  R$ 1.083,14

Podador de Árvore____________________________________  R$ 1.056,13

  1. OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL: 

Em cumprimento ao “TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 446/2014” celebrado entre o SIEMACO/SP e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da 2ª. Região,  os trabalhadores que prestam serviços de execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas em geral, abrangendo serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas, não associados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, nos seguintes termos:

a) O prazo para OPOSIÇÃO será de 30 dias contados a partir de 26 de fevereiro até 28 de março de 2015;

b) A carta de oposição poderá ser protocolada na sede ou sub-sede do Sindicato ou por meio de carta registrada (AR), assinada de próprio punho, sem necessidade de reconhecimento de firma;

c) Essa carta de oposição não tem um padrão estipulado, podendo ser uma simples menção de que não deseja o desconto de referida contribuição.

Sendo o que tínhamos, por ora a informar, despedimo-nos com cordiais saudações sindicais.

JOSÉ MOACYR MALVINO PEREIRA                              ANDRÉ PACHECO

PRESIDENTE – SIEMACO                                                 PRESIDENTE – SINDVERDE