Informações sobre oposição ao desconto da Contribuição Negocial Profissional – Asseio e conservação

 Informações sobre oposição ao desconto da Contribuição Negocial Profissional – Asseio e conservação

ÀS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

            Comunicamos que o SIEMACO firmou Termo de ajustamento de Conduta, nº 446/2014, junto ao Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a inserir cláusula que assegure a liberdade sindical, permitindo, no tocante às contribuições assistenciais e/ou confederativas, a todos trabalhadores não associados, o exercício amplo do direito de oposição, que deverá ser viabilizado da seguinte maneira:

a) O trabalhador não sindicalizado poderá exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial e/ou confederativa estabelecida em norma coletiva, sem qualquer restrição, protocolando a sua carta de oposição na sede ou sub-sedes do Sindicato ou por meio de carta registrada (AR), assinada de próprio punho, sem necessidade de reconhecimento de firma.

b) essa carta de oposição não terá um padrão estipulado pelo sindicato e poderá ser uma simples menção de que o empregado não sindicalizado não deseja o desconto de referida contribuição.

c) O prazo de oposição previsto no Termo de Ajustamento de Conduta foi entre o dia 2 de janeiro e 31 de janeiro de 2015, mas será concedido novo prazo aos trabalhadores interessados em formalizar seu direito de oposição entre os dias 1 e 30 de abril de 2015.

Endereços:

Sede:Alameda Eduardo Prado, 628/648 – Santa Cecília
São Paulo – Cep: 01218-012 – Tel: 3821-6444

Sub-sede: Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, 165 – Santo Amaro – São Paulo – Cep: 04750-060

SIEMACO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DE SÃO PAULO

“FAVOR AFIXAR ESSE COMUNICADO NO QUADRO DE AVISOS PARA CONHECIMENTO DOS SEUS EMPREGADOS”