A greve é um fato social, permitido e regulado por lei

 A greve é um fato social, permitido e regulado por lei

Encerrando o ciclo de palestras sobre Direito Sindical, o Dr. Rui Cesar Publio Borges Correa falou sobre o Direito de Greve à equipe do Siemaco, na noite de 28 de agosto, no auditório do sindicato. Com experiência de 20 anos como juiz do trabalho, ele foi o segundo palestrante a citar o economista Karl Marx e a célebre frase: Trabalhadores do mundo, uni-vos!

Após resumir a evolução do direito do trabalho no Brasil, ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 9º., assegura o direito. Afirmando que a greve tem status de lei, no Brasil, ponderou que apesar de nenhuma greve ser ilegal é preciso saber exercer esse direito.

“A ideia de sempre judicializar a questão do direito de greve está ultrapassada, pois ninguém melhor do que os próprios trabalhadores para definirem o melhor momento de se fazer ou não uma greve”. O juiz ressaltou, no entanto, que em tempos de crise a maioria costuma preservar os empregos.

Alertando que toda paralisação tem de ser precedida de uma negociação por parte dos sindicatos, afirmou que os sindicatos representativos (trabalhadores e patronais) são protagonistas e responsáveis pela negociação, acordo ou decretação da greve. Sempre, é claro, alicerçado pela maioria e em conjunto com a categoria representada.

O Dr. Borges Correa enfatizou que “operação tartaruga” não é greve e que não existe greve sem paralisação. Também, que a mesma lei que regula o direito de greve limita os abusos. Ou seja, existem regras claras a serem cumpridas.

“Assim como as empresas não podem constranger nem penalizar os grevistas, os abusos podem ser punidos até mesmo por demissão por justa causa. Nesse caso, geralmente os sindicatos são multados pelos danos causados.Cabe à Justiça do Trabalho julgar a abusividade ou não de uma greve.

Curiosamente, o contrato de trabalho é suspenso durante a greve e ele apenas é retomado quando há um acordo entre as partes. Em caso de litígio, quando as partes não se entendem, o judiciário, através da Justiça do Trabalho, busca a conciliação. “A essência da Justiça é a conciliação”, finalizou.