Os sindicatos têm a faculdade de criar normas para os trabalhadores e empregadores

 Os sindicatos têm a faculdade de criar normas para os trabalhadores e empregadores

Continuando o ciclo de palestras sobre Direito Sindical, o ministro aposentado do TST (Tribunal Superior do trabalho), Pedro Paulo Manus, falou à equipe do Siemaco sobre “Organizações da Justiça do Trabalho”, na noite de 21 de agosto. Professor titular da disciplina de Direito do Trabalho, na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), ele partilhou a sua experiência ímpar nas questões legais e vivência sindical.

“Por que a Justiça do Trabalho se mete na Estrutura Sindical?”, provocou logo depois de se apresentar. Em seguida, confessou sentir “um certo apreço pelo Siemaco”, que tinha acabado de conhecer fisicamente, mas remete a um história pessoal.

Relatou que, ainda criança, aos oito anos, escutou uma conversa entre o seu pai e um senhor chamado Américo Gomes da Silva. Veio a saber, mais tarde que havia testemunhado o embrião da criação do Siemaco.

O poder da negociação

Fez uma breve análise sobre a estrutura da Justiça do Trabalho e o desenvolvimento dos sindicatos ao longo da história do Brasil. “Em 1922 foi criada ao Junta de Conciliação e Arbitragem, que intermediava os interesses dos patrões e empregados, logo após à Abolição da Escravatura e o advento da imigração”.

Ressaltou a importância história dos chamados “Vogais” e lembrou com carinho da extinta representação classista, que, segundo ele, teve papel de destaque entre aos anos 1980 até 2000. “Eles tinham uma capacidade de negociação impressionante e a virtude de conhecer a realidade das categorias, integrando ao poder Judiciário”.

Explicou que a partir da ampliação da atuação dos sindicatos, sobretudo à emenda na Constituição, em 2004, a representação sindical ganhou cada dia mais força.  “A legislação brasileira confere aos sindicatos a faculdade de criar normas para trabalhadores e empregados”. Depois analisou:  apesar de a Convenção Coletiva de Trabalho não ser uma legislação de fato, tem o mesmo efeito de Lei.

Defensor da unicidade sindical, o Dr. Pedro Paulo Manus afirmou que o papel do Tribunal Superior do Trabalho é “julgar com base no acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Ponderou, contudo, que nem todas as ações sindicais são reconhecidas como válidas, pelo TST.

Questionou, por exemplo, o fato de todos os trabalhadores de uma categoria (mesmo os não associados e que não pagam a contribuição aos sindicatos) sejam favorecidos pelas conquistas sindicais.  Explicou, no entanto, não existir um consenso a respeito.

“É pretensão da Justiça achar que tem o domínio completo de tudo”, polemizou, enfatizando que o judiciário deveria prestigiar a atividade sindical. “Por pior que seja a Convenção Coletiva, ela é melhor do que qualquer julgamento de dissídio. Afinal são os sindicatos que sabem qual são as melhores condições para as suas categorias”, finalizou.