Siemaco negocia CCT das Áreas Verdes com o sindicato patronal

As diretorias do Siemaco e da Femaco estão negociando com o sindicato patronal, o Sindverde, a Convenção Coletiva para a categoria das Áreas Verdes. Com data base em primeiro de janeiro, todos os direitos firmados serão garantidos de forma retroativa.

Como sempre, o sindicato dos trabalhadores luta pela reposição das perdas inflacionárias, ganho real nos salários e benefícios, além de ajustes necessários.  É importante ressaltar que até a formalização da nova negociação coletiva a CCT anterior continua em vigor.

Confira abaixo a Pauta de Reivindicações, firmada com a anuência dos trabalhadores, em assembleias, e entregue ao Sindverde:

1- Correção, a partir de 01 de janeiro de 2.018, dos valores vigentes em dezembro/2017, sobre todos os salários e pisos salariais normativos, com base no índice de correção do salário mínimo do estado de São Paulo ou mínimo nacional, o que for mais benéfico;

2- Aumento real, a partir de 01 de janeiro de 2.018, nos valores corrigidos na forma acima, de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, pisos e salários normativos;

3- Piso salarial mínimo no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

4- Reajuste do vale alimentação, a partir de 01 de janeiro de 2.018, do valor vigente em dezembro/2017, de 15% (quinze por cento). Em caso de falta sem justificativa legal o benefício será fornecido proporcionalmente;

5- Reajuste do Tíquete Refeição, a partir de 01 de janeiro de 2.018, do valor vigente em dezembro/2017, de 15% (quinze por cento);

6- Manutenção da cláusula que trata do Benefício Social Familiar, com alteração do custo individual por trabalhador de R$ 12,71 (doze reais e setenta e um centavos), para R$ 21,50 (vinte e um reais e cinqüenta centavos), com a inclusão de novos benefícios que serão disponibilizados ao segmento;

6.1– O valor mensal deste benefício social será custeado na sua integralidade, pelas empresas do setor, ficando vedado qualquer desconto dos salários dos trabalhadores;

6.2– Segue os benefícios definidos aos trabalhadores:

Benefício Natalidade – De R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

Tem como objetivo encaminhar uma verba à família do recém nascido, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto.

Benefício Acidente – De R$ 300,00 (trezentos reais).

Tem como objetivo facilitar o acesso do trabalhador acidentado a medicamentos, mediante simples apresentação da carta de concessão de auxilio acidente, com descontos em redes credenciadas de farmácias, pelo período de até 12 meses, podendo ser disponibilizado uma verba adicional, para que os medicamentos não tenham custos.

Benefício Capacitação – Benefício Novo – De R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Tem como objetivo criar novas oportunidades profissionais aos familiares na ocorrência de falecimento ou incapacitação permanente do trabalhador. Visa custear curso de capacitação profissional na área de interesse do beneficiado, para manutenção e melhoria da renda familiar, podendo incluir sua locomoção e alimentação.

Benefício Farmácia – De R$ 500,00 (quinhentos reais).

Tem como objetivo facilitar o acesso familiar a medicamentos, em caso de incapacitação permanente para o trabalhador ou em falecimento do mesmo. Além de descontos em redes credenciadas, poderá disponibilizar uma verba adicional por um período, para que o medicamento não tenha custos a família.

Benefício Manutenção de Renda Familiar – 12 (doze) parcelas de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Tem como objetivo disponibilizar ao arrimo da família valores mensais, depositados diretamente em sua conta corrente, em casos de falecimento e incapacitação permanente do trabalhador, com intuito de cobrir as despesas básicas da família por um período de adaptação, reestruturação e viabilidade de novas rendas aos familiares.

Benefício Alimentar – 12 (doze) parcelas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

Tem como objetivo encaminhar mensalmente alimentos de variedade e de boa qualidade diretamente na residência do trabalhador, em caso de incapacitação permanente, ou ao arrimo da família nos casos de falecimento. Se intuito é suprir as despesas com alimentação por um período de adaptação, reestruturação e viabilidade de novas rendas aos familiares.

Benefício Serviço Funeral – De R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Tem como objetivo disponibilizar um agente habilitado que tomará as providências e acompanhamentos necessários ao funeral e sepultamento, independente da causa, local ou horário do falecimento. Este agente estará disponível em até 30 minutos em qualquer local do país. Os serviços devem ser solicitados pelos DDGs (Discagem Direta Gratuita) disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, gratuitamente.

Benefício Financeiro Imediato – De R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Tem como objetivo disponibilizar uma verba diretamente ao arrimo da família no momento da realização dos procedimentos funerais, para despesas emergenciais sem comprovação de gastos.

Benefício Conta Corrente Virtual – Benefício Novo

Tem como objetivo propiciar aos trabalhadores do segmento, acesso ao sistema bancário eletrônico, através do fornecimento de CARTÃO DE DÉBITO PRÉ-PAGO e aplicativo para gerenciamento. Todos os trabalhadores do segmento atendidos pelo Benefício Social Familiar receberão este cartão a qual será desbloqueado através do aplicativo disponibilizado. Neste aplicativo o trabalhador poderá ter acesso a serviços bancários como: creditar valores, pagar contas, verificar extratos, fazer transferências, comprar produtos, inclusive na internet, entre outros. Este benefício rediz significativamente as despesas do trabalhador com tarifas bancárias, além de proporcionar maior segurança, pois o mesmo não precisará sacar dinheiro para pagar suas contas. As empresas poderão usar este benefício para de forma fácil e prática, transferir valores aos seus trabalhadores através de painel de controle disponibilizados na web.

Benefício Recolocação – Benefício Novo

Tem como objetivo facilitar a recolocação do trabalhador desempregado, encaminhando seus dados a uma rede de relacionamento de entidades e empresas.

Benefício Reembolso de Rescisão – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Tem como objetivo reembolsar as empresas até o limite determinado no MANUAL DE ORIENTAÇÃO E REGRAS, quando ocorrer pagamento de verbas rescisórias por falecimento ou incapacitação permanente do trabalhador, com intuito de minimizar esta despesa imprevista.

Benefício Medicina e Segurança do Trabalho – Benefício Novo

Tem como objetivo reduzir significativamente as despesas das empresas na obtenção dos exames admissionais, periódicos, demissionários, PCMSO, PPRA, LTCAT e demais laudos técnicos exigidos pela NR9, relativos a medicina e segurança do trabalhador. Ficará a disposição das empresas um sistema on-line para pagamento, agendamento e a obtenção de tais documentos, bem como, acesso a rede credenciada de clínicas. Conforme a quantidade de trabalhadores do segmento, contribuindo mensalmente com o BEBEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, poderá ser disponibilizada uma unidade móvel de atendimento, a qual poderá ser enviada ao local de trabalho, evitando assim, o deslocamento do trabalhador e consequente ausência ao serviço. A critério das entidades convenentes, poderá ser disponibilizada as empresas atendimento pelo Benefício Social Familiar duas formas de prestação deste benefício: Plano participativo e plano Assessoria mensal, o descritivo e forma de prestação destes planos, serão definidos e divulgados pelas empresas especializadas em assessoria e consultoria em saúde e medicina do trabalho, de comum acordo com as entidades convenentes.

Benefício Conecta Empresa – Benefício Novo

Tem como objetivo conectar a empresa a seus colaboradores através da disponibilização de um aplicativo sem consumo da banda de dados. Por este aplicativo será possível a troca de mensagens, envio de notícias e avisos, de forma rápida e desburocratizada, agilizando o processo de comunicação com seus colaboradores e reduzindo os custos da empresa.

Benefício Mural de Empregos – Benefício Novo

Tem como objetivo facilitar o preenchimento das vagas disponibilizadas pelas empresas, fornecendo um novo canal de comunicação, entre empresas, trabalhadores e entidades, de uma forma mais ágil e moderna, através da web. Os trabalhadores poderão acessar este mural através do aplicativo do Benefício Social Familiar, sem consumo da franquia de dados.

Benefício Qualificação

Tem como objetivo viabilizar a qualificação do trabalhador no segmento profissional em que atua, através de cursos profissionalizantes geridos e concedidos pelas entidades sindicais, os quais poderão ser ministrados pelas próprias entidades ou instituições de ensino especializadas.

Benefício Gestão e Cobrança – Benefício Novo

Tem como objetivo a geração de boletos, controle e arrecadação de contribuições convencionadas pelas entidades, proporcionando maior facilidade as empresas e gerando maior controle as entidades.

7- Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), a todos os trabalhadores, em valor mínimo anual equivalente ao Piso Salarial, pago em 2 (duas) parcelas semestrais, observando-se as condições mais favoráveis estipuladas em acordo coletivo ou que já estejam sendo aplicadas pelas empresas;

8- Implantação de plano ou convênio de assistência médica familiar, sem ônus para o trabalhador;

9- Complementação de diferença da renda percebida, antes, pelo trabalhador em casos de afastamento por acidente de trabalho durante o recebimento do Benefício B91 (acidente do trabalho) do INSS;

10- Custeio integral pelo empregador de exames e assistência médica, bem como de medicamentos, em casos de acidente, ou doença desenvolvida, em função do trabalho, assim definidos pelo INSS;

11- Auxílio Creche equivalente a 20% (vinte por cento) do Piso Salarial, com qualquer número de empregadas por empresa, para crianças com até 3 (três) anos de idade;

12- APOSENTADORIA/ESTABILIDADE: Estabilidade do trabalhador que estiver a 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria;

13- HOMOLOGAÇÕES: 

Nos termos do artigo 477 da Lei 13.467/2017, além do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, as rescisões de contrato de trabalho, com mais de um ano, deverão, necessariamente, ser homologadas pelo sindicato profissional sob pena do empregador responder pela multa no valor do salário normativo do trabalhador e a ele revertida;

14- SALVAGUARDA:

Fica salvaguardado o Direito e o Dever recíproco dos signatários desta Convenção para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem à mesa de negociação coletiva, a fim de discutirem e ajustarem questões gerais decorrentes da entrada em vigência de novas Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e outros preceitos legais que venham alterar e ou conflitar com a regular aplicação dos termos pactuados neste Instrumento Coletivo de Trabalho.

Os eventuais e pertinentes ajustes que se fizerem necessários entre as partes, serão lavrados em Termos de Aditamentos à presente Convenção Coletiva de Trabalho, remetendo-se o instrumento à depósito para fins de registro e arquivo junto a Superintendência Regional do Trabalho, em cumprimento ao caput do artigo 614 CLT;

Por estarem justas e acertadas, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos assinam as partes a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em quantas vias, forem seus signatários, além de uma legalmente destinada a registro, nos termos do que dispõe o § único do artigo 613 da CLT, de preferência pelo sistema mediador eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.

 15- Fica salvaguardada a não aplicação da Lei nº 13.467 de 11 de julho de 2017, exceto o artigo 611-A;

16- Fica salvaguardado e em especial os artigos 58-A “caput”, §5º, artigo 59, § 5 º, §6º, artigo 59-A, artigo 59-B, § único, artigo 60, § único, artigo 61, § 1º, artigo 71, § 4º, artigo 477, §4º, I, II, § 6º, § 7º, §10º, artigo 477-A, artigo 477-B, artigo 484-A, I, a, b, II, § 1º, § 2º, artigo 510-A, artigo 510-C caput, § 4º,510-D caput, artigo 578, artigo 614, §3ª, artigo 620;

17- Fica assegurada remuneração em dobro nos feriados trabalhados na jornada de trabalho 12 X 36;

18- Convenção Coletiva de Trabalho com Validade de 2 (dois) anos;

19- Contribuição descontada dos trabalhadores a favor das entidades laborais, fixada em assembleia geral da categoria, em conformidade com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal;

20– Reestruturação da cláusula referente VESTIÁRIOS, ARMÁRIOS E REFEITÓRIOS, para constar instalações às equipes volantes, tais como: banheiro químico, água potável, tenda, ferramentas etc.

 21– Incluir cláusula:

“1º) A realização das SIPATs deverá ter a presença do Sindicato Profissional sendo-lhe reservado oportunidade para sua apresentação;

2º) As SIPATs deverão obedecer a um conteúdo mínimo, p.ex.: AIDS, álcool e drogas no trabalho, ergonomia, doação de sangue/órgãos/câncer de mama/próstata etc.;

3º) Composição obrigatória da CIPA em cada local onde existir 20 (vinte) ou mais trabalhadores.”

22– Incluir cláusula: “FÉRIAS –

O gozo de férias não poderá ter início em dias que coincidam com sábados, domingos, feriados ou dias-ponte. 1º – Comunicado o período do gozo de férias, o empregador não poderá cancelar ou modificar o início previsto. 2º – A comunicação do período de gozo das férias deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito. 3º – A concessão de férias após o vencimento legal do período aquisitivo ensejará o pagamento em dobro nos termos da legislação. 4º – É devido o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 ao empregado que pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho, conforme a Súmula 261 do TST.”

23– Alterar a cláusula sobre  “ATESTADO MÉDICO –

As empresas deverão considerar justificadas as ausências do empregado quando este apresentar atestados médicos emitidos pelo SUS e seus conveniados, bem como, os emitidos pelo convênio médico ou plano de saúde do empregado e pelo serviço médico e odontológico do sindicato e seus conveniados e quando o empregado estiver relacionado como dependente em convênio médico cujo titular seja o cônjuge.”; “Deverão ser consideradas justificadas também as ausências quando do acompanhamento do filho menor e/ou inválido para consulta médica e eventuais internações. Os atestados médicos devem ser entregues no local da prestação de serviços.”

24– Alterar a redação da cláusula   “PRAZOS E MULTAS”: “DESCUMPRIMENTO, PRAZOS E MULTAS –

Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, seja pela forma ou pelo prazo, o empregador infrator arcará com multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal, por empregado e por cada ocorrência infracional, revertida em favor da parte prejudicada, sem prejuízo de outros direitos legais. Parágrafo único – Na mesma penalização, incidirá o empregador infrator que descumprir quaisquer dispositivos da legislação vigente, por empregado e por cada ocorrência infracional, tanto na forma como no prazo, sendo a multa revertida em favor da parte prejudicada, sem prejuízo de outros direitos legais.

25– Obrigatoriedade da empresa pela higienização dos uniformes, calçados, luvas e demais equipamentos higienizáveis, usados pelos trabalhadores em áreas sujeitas à insalubridade, para fins de proteção à saúde destes e familiares.

26– Incluir piso salarial / salário normativo para o trabalhador que executa coleta de lixo, e varrição em valor igual ao do trabalhador da Limpeza Urbana.

27– Duração semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, assegurando-se 2 (dois) Descansos Semanais Remunerados.

28– Fornecimento, gratuitamente, a todos os empregados, de desjejum com composição mínima de café, leite e pão com manteiga.

29– Adicional de hora extra em 100%.

30- Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.