PEC da Previdência Social aumentará a desigualdade e penalizará especialmente as mulheres

 PEC da Previdência Social aumentará a desigualdade e penalizará especialmente as mulheres

Aproveitando a reunião bimensal, a Rede de Mulheres Uni Brasil convocou a economista Renata Filgueiras (Dieese/Fenattel) para ministrar a palestra “PEC 287: As mulheres na mira da reforma da previdência”. O objetivo foi alertar e alinhar informações sobre as consequências negativas que a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, que prevê a reforma da Previdência Social e deve ser votada até sexta (31), no Congresso Nacional. O encontro aconteceu no auditório do Siemaco, nessa terça.

“É um tema atual e importante para todos, pois afetará a maioria da população. Pode causar um impacto violento em alguns segmentos, principalmente para as mulheres”, disse a coordenadora da Rede, Cenise Monteiro.

A diretora-geral do Siemaco, Márcia Adão, salientou que as mudanças estão acontecendo muito rapidamente, razão porque todos precisam estar atualizados, atentos e trabalhando em parceria. “A base não vê o que a mídia esconde, mas é importante que os sindicatos mostrem e alertem os trabalhadores em suas ações.”

Prejuízos sem limites

Alertando que as justificativas oficiais do atual governo de que a Previdência Social é deficitária e ameaça a estabilidade econômica brasileira, Renata lembrou que a previdência integra o conjunto da Securidade Social, que tem fontes de recursos variados (sistema de financiamento) e acumula saldo positivo. Em 2016, R$ 11,9 bilhões.

“Não se pode justificar a reforma com análises isoladas”, pontuou a economista, lembrando que é histórica a desculpa de que a previdência social é deficitária. “O discurso de que a previdência social vai quebrar o país não muda”, afirmou.

Analisando os argumentos oficiais, explicou que o impacto do envelhecimento não é medido pelo aumento da faixa etária (longevidade) da população, mas pela queda nos taxa de fecundidade (nascimento).  Provou com números, que a tese de que a Previdência Social é “generosa” é inverídica.

Em 2014, os brasileiros sem cobertura passavam de 24,7 milhões. Além disso, os benefícios para a maioria dos assistidos são mínimos.

Caso a PEC 287 seja regulamentada será uma perda importante para a população brasileira. Consequentemente, teremos o aumento da pobreza, da informalidade pela diminuição do número de beneficiários que não atenderão as exigências das novas regras.

Igualdade de direitos entre gêneros: uma luta a ser vencida

Ao longo da palestra, a economista desconstruiu os mitos de que as mulheres são as maiores beneficiadas pela previdência. Apesar de serem em maior número, elas trabalham mais, recebem menos do que os homens e são a maioria entre os contribuem com até dois salários mínimos (68% contra 52%).  

Apenas pelo acúmulo de funções (jornada dupla: trabalho e cuidados especiais domésticos), as mulheres trabalham oito horas semanais adicionais, o que representa uma jornada de 35 anos em três décadas. Além disso, os dados demonstram que a sobrevida maior (em média três anos) não é tão significativa assim e a existe uma tendência de queda nessa desigualdade etária.

Reumindo, são inúmeros os fatores concretos que desmontam a tese da necessidade da equiparação da idade para aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres. “É preciso combater argumentos de privilégios de uma PEC perversa e lutar pela manutenção dos direitos fundamentais”, instigou Renata Filgueiras.

Números importantes (dados de 2015):

– Taxa de desocupação: 11,7% entre as mulheres contra 7,9% para os homens;

– Mercado informal: 35,5% das mulheres trabalham sem carteira assinada contra 18,3% dos homens;

– Participação no mercado de trabalho: as profissionais crescerem de 16,5% em 1960 para 54,4%;

– Remuneração: de acordo com a RAIS, as mulheres recebem em média 18,9% a menos que os homens (jornada de 40/44hs semanais)

Importante:

Artigo 19, da Constituição federal (1988):

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: folha de pagamento; receita, faturamento ou lucro das empresas (COFINS) e CSLL;  concursos de prognósticos (Loterias e apostas de qualquer natureza; importações de bens ou serviços.