Limpeza Urbana aprova pauta de reivindicações em quase 40 assembleias

 Limpeza Urbana aprova pauta de reivindicações em quase 40 assembleias

Foram três dias de muito diálogo, quando o sindicato esteve em cada setor de serviço. O assunto foi a Pauta de Reivindicações, que norteará as negociações com o sindicato patronal (Selur).

As equipes das empresas Ecourbis, Inova, Loga e Soma reuniram-se entre terça e quinta-feira, em todos os turnos de trabalho. Foram avaliados os 12 ítens propostos pelo sindicato, com aprovação unânime em aproximadamente 40 assembleias realizadas.

Diretores e equipe de assessoria externa leram e explicaram cada um dos tópicos da pauta, elaborada em conjunto com trabalhadores que participaram das reuniões preparatórias da campanha salarial, na sede do Siemaco. Também ouviram sugestões e responderam às dúvidas. Aproveitaram ainda para debater a atual realidade política e econômica brasileira após a aprovação da Reforma Trabalhaista e a proximidade da votação da Reforma Previdenciária.

Os próximos passos até a definição da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 serão: entrega da pauta de reivindicações ao Selur, rodada de negociações (com a presença de representantes dos trabalhadores) e votação dos resultados em assembleias.Mais uma vez as equipes da Limpeza Urbana puderam conferir as ações do Siemaco em prol da coletividade.

Confira abaixo a Pauta de Reivindicaçôes:

1. 1-   Correção Salarial

Aplicação do índice da inflação ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (setembro/16 a agosto/17) nos salários percebidos em 31 de agosto de 2017, a partir de 1º de setembro de 2017, a título de correção salarial.

2. 2-   Aumento Real de Salário

Aplicação de percentual equivalente ao índice da inflação ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (setembro/16 a agosto/17) nos salários percebidos em 31 de agosto de 2017, a partir de 1º de setembro de 2017, a título de correção salarial.

3. 3-   Reajuste no Valor dos Benefícios

Aplicação do índice de inflação referente à correção salarial mais aumento salarial sobre os valores dos benefícios tíquete refeição e vale alimentação atuais.

4-   Concessão de Desjejum

Fornecimento gratuito de desjejum, diariamente, a todos os empregados, com composição mínima de café, leite e pão com manteiga.

5. 5-   Data Para o Pagamento de Salários

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) do mês.

6. 6-   Expediente Final de Ano

Eliminação do expediente nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, no horário das 22h às 6h do dia seguinte.

7. 7-   Benefícios Durante Licença Médica

Concessão  de tíquete refeição e vale alimentação nos primeiros 6 (seis) meses de licença médica.

8. 8-   Falecimento de Paentes – Concessão de Licença

Concessão de licença remunerada de 5 (cinco) dias em casos de falecimento de parentes em 1º grau (pais, irmãos ou filhos).

9. 9-   Vale Cultura

Concessão de vale cultura, conforme lei 12.761/2012. 

 110-  Aboneo de Faltas para Acompanhamento de Filhos ao Médico

A todos os empregados será concedido, quando necessário, o abono de falta para acompanhar ao médico,  filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

1111-  Ajudante de Equipe de Serviços Diversos – Insalubridade

Todos os empregados contratados para executar a função de Ajudante de Equipe de Serviços Diversos receberão a título de adicional de insalubridade o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, pago mensalmente.

1212-  Demissão Coletiva

A demissão coletiva por motivo econômico, tecnológico ou término de contrato de prestação de serviços deverá ser precedida de negociação coletiva entre a empresa, o SIEMACO-SP e o SELUR.

1313-  Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

A assistência na homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço será efetuada pelo SIEMACO-SP.

A eficácia liberatória das verbas rescisórias só terá validade quanto aos títulos  especificados no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), nos limites dos valores discriminados.

1414-  Representação dos Empregados

As partes estabelecem a garantia de Comissão de Representação Sindical dos empregados nos locais de prestação de serviços (Garagens, Alojamentos, Centros de Destino Final de Lixo, Unidades Administrativas e demais locais não especificados) que contem  com mais de 200 (duzentos) empregados.

Será elaborado pelas entidades signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho um Regulamento padrão que servirá de parâmetro para o funcionamento da referida comissão de representação.

1515-  Convênio Médico – Custeio

Fica convencionado entre as partes a extinção do item B.1 da Cláusula 15ª da atual CCT que trata da participação financeira do Siemaco na composição de custeio do sistema de Convênio Médico concedido aos empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho.

1616-  Benefícios Sociais em Caso de Morte ou Incapacidade Permanente de Trabalho – Reajuste

Reajuste nos benefícios em caso de morte ou incapacidade permanente para o trabalho, nas seguintes condições:

a)    Seguro de vida – o valor passará para o equivalente a 10 (dez) salários do agente ambiental;

b)    Adiantamento parcial – o valor passará para o equivalente a 3 (três) salários do agente ambiental;

c)    Auxilio funeral – o valor passará para o equivalente a 2 (dois) salários do agente ambiental;

d)    Assistência alimentícia – as empresas concederão a família, mensalmente, o valor equivalente a soma dos benefícios tíquete refeição e vale alimentação, por um período de 12 (doze) meses. 

1717-  Acesso do SIEMACO-SP aos Locais de Trabalho

Sugestão para alteração da Cláusula 44, da Convenção Coletiva, onde fala de Sindicalização, para o seguinte texto: O SIEMACO-SP terá livre acesso às dependências das empresas,  sem limite de visita, com data previamente estipulada, exclusivamente para efetuar a filiação dos trabalhadores representados.

1818-  Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana

Concessão de valor equivalente à 1 (um) dia de trabalho a todos os empregados no mês de maio de cada ano, como reconhecimento e valorização ao dia 16 de maio, data de comemoração ao Dia dos Trabalhadores em Limpeza Urbana.

119-  Manutenção das demais cláusulas da norma coletiva anterior.

Trabalhador, participe das assembleia e faça valer a sua opinião, voto e direito.