A arte que revela e inclui é destaque durante o 27º Aniversário da Lei de Cotas

 A arte que revela e inclui é destaque durante o 27º Aniversário da Lei de Cotas

(performance de bailarinos cegos, Companhia Ballet de Cegos Fernanda Bianchini)

O artista é aquela pessoa que transgride o estabelecido, mostrando um ponto de vista nem sempre aparente ou aceito. Na terça-feira (24), durante a celebração do 27º Aniversário da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (Lei n.º 8.213/91), cidadãos com deficiências diversas, de todas as idades, mostraram que através da arte e competência transpõem limites inexistentes estabelecidos pela sociedade excludente.

Os sindicatos dos trabalhadores e empresas (Siemaco e Seac-SP) em parceria com a Central dos Aposentados (Centrape) somaram ao coletivo formado por entidades públicas e privadas, instituições, empresas e sindicatos para a realização da festa. Neste ano, a Carta de São Paulo, lida pela Barbara Roberta, que tem deficiência psicossocial, alertou para as consequências imediatas da Reforma Trabalhista para o trabalhador com deficiência.

“O Siemaco tem um olhar e trabalho inclusivo. Nos últimos anos aumentamos as nossas ações visando à conscientização e inclusão no mercado de trabalho”, disse a diretora Silvana Souza. Ela pontuou que há profissionais com deficiências em todas as áreas de atuação das empresas dos segmentos representados e que conviver com as diferenças é a grande lição aprendida pelas empresas com o advento da Lei de Cotas.

O sindicalista Carlos Aparecido Clemente, do Espaço da Cidadania, ressaltou que 10 milhões de brasileiros com deficiência têm  ensino médio ou superior completo, mas apenas 418 mil profissionais com deficiência estão contratados com carteira assinada. “Vamos juntos derrubar os principais mitos que estão por trás da não contratação.”

“Pessoas com deficiência tem habilidades, competências, limitações e deveres. A empregabilidade deveria ser um processo natural, mas falta conhecimento para olhar além da deficiência”, denunciou a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiencia, Marinalva Cruz. 

Nada sobre nós sem nós

“A Lei de Cotas é o instrumento legal para garantir o direito fundamental à cidadania: o trabalho para as Pessoas com Deficiência. Legislação que tem existir enquanto houver o preconceito burro por parte de certas empresas”, discursou José Carlos do Carmo, Auditor Fiscal do Trabalho Do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) e principal articulador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do SRTE/SP.

Explicando que a auditoria fiscal aponta caminhos para as empresas, Kal alertou que as mudanças profundas na legislação trabalhista prejudicaram os trabalhadores e podem significar um retrocesso no processo de inclusão das Pessoas com Deficiência. “Nós, da fiscalização, não vamos permitir que a utilização de subterfúgios legais possam prejudicar o processo de inclusão”.

“É indispensável que a sociedade e as Pessoas com Deficiência assumam para si esta bandeira de luta pelo direito ao trabalho para todos”. Finalizou lembrando o lema internacional do Movimento Organizado das Pessoas com Deficiência: Nada sobre nós sem nós,

Números importantes:

– 45 milhões de brasileiros tem alguma deficiência;

– 1% dos 31 milhões de brasileiros em idade produtiva estão formalmente empregados;

– O Estado de São Paulo mantém 120 mil postos de trabalho preenchidos por profissionais com deficiência (33,5% da cota)

– O desemprego entre pessoas com Deficiência  é 80% maior se comparado aos profissionais sem deficiência;

(Fonte: Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal)

Carta de São Paulo (íntegra)

CARTA DE SÃO PAULO EM DEFESA DA LEI DE COTAS

10 COMPROMISSOS PELO TRABALHO DECENTE

Hoje, comemoramos o 27º Aniversário da Lei de Cotas, uma lei essencial para 45 milhões de brasileiros com deficiência e que tem o importante papel de garantir um direito fundamental de cidadania: o direito ao trabalho!

Segundo os últimos números divulgados pelo Ministério do Trabalho, há no país 418 mil trabalhadores com deficiência empregados, um número expressivamente maior do que tínhamos 27 anos atrás. No entanto, isto representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. Esses dados indicam tanto a efetividade e relevância da Lei de Cotas, como a necessidade do fortalecimento das ações voltadas para a garantia do seu cumprimento.

Nós, representantes de vários segmentos da sociedade, reafirmamos neste documento a nossa convicção quanto à importância desta lei. Considerando o ano de eleição no país, endereçamos esta carta aos senhores e senhoras candidatas e candidatos à presidência da república e aos demais cargos do poder executivo e legislativo, para que assumam os seguintes compromissos para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, em particular o seu  direito ao trabalho:

1 – Defender a Lei de Cotas, como política de ação afirmativa fundamental para o direito ao trabalho da pessoa com deficiência.

2 – Evitar que a Lei de Terceirização tenha impacto negativo na inclusão das pessoas com deficiência no trabalho.

3 – Impedir que a reforma trabalhista traga retrocessos para a real inclusão, especialmente no que diz respeito ao trabalho intermitente.

4 – Ampliar a fiscalização do Ministério do Trabalho com a contratação de novos auditores fiscais.

5 – Tratar como prioridade a implantação do Auxílio Inclusão, direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

6 – Efetivar a criação do instrumento de avaliação biopsicosocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto pela Lei Brasileira de Inclusão.

7 – Fortalecer políticas públicas na área da mobilidade urbana, garantindo o direito de ir e vir, sem discriminação.

8 – Fortalecer políticas para a garantia da acessibilidade plena em todos os espaços de uso coletivo, inclusive nos espaços de trabalho.

9 – Desenvolver políticas públicas para promoção de educação de qualidade, na perspectiva da educação inclusiva.

10 – Fortalecer os sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores com e sem deficiência.

Viva o direito ao trabalho para as pessoas com deficiência! Viva a Lei de Cotas!

São Paulo, 24 de julho de 2018.

Carta apresentada e aprovada por aclamação no evento de celebração do 27º Aniversário da Lei de Cotas, realizado no Parque Ibirapuera – São Paulo/SP, organizado coletivamente por representantes de órgãos públicos, empresas, sindicatos e organizações da sociedade civil.

O QUE É LEI DE COTAS

O Artigo 93 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, conhecido como “Lei de Cotas”, define que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% dos seus postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. A fiscalização da lei é realizada pelo Ministério do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?

Durante muito tempo na história da humanidade, as pessoas com deficiência foram excluídas da convivência em sociedade e não tiveram acesso a direitos como educação e trabalho. A Lei de Cotas surge para reparar essa injustiça histórica ao possibilitar que profissionais com deficiência sejam contratados e incluídos no mercado trabalho, auxiliando na autonomia e independência das pessoas com deficiência e reintegração dos reabilitados do INSS. Assim, a Lei de Cotas atua de forma a romper barreiras e preconceitos, construindo uma sociedade mais justa e inclusiva.

COMO SE CALCULA A COTA

O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa. Deve ser considerada a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.

Número de empregados da empresaCota
de 100 até 2002%
de 201 até 5003%
de 501 até 10004%
de 1001 empregados em diante5%

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA

A pessoa com deficiência pode assumir qualquer atividade em qualquer setor, basta que esteja capacitada para a função e que tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade, assim como o trabalhador sem deficiência. Portanto, não existem restrições, cabe ao selecionador avaliar o perfil do candidato, permitindo que ele demonstre suas capacidades e habilidades e garantindo a acessibilidade e segurança das condições laborais.

ROMPER A BARREIRA DO PRECONCEITO

As barreiras atitudinais, como o preconceito e a discriminação, ainda são o maior empecilho para a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho e na sociedade. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e discriminar uma pessoa por conta da sua deficiência é crime. Não devemos definir a pessoa pela sua deficiência e nem limitar a sua participação na sociedade por conta dela, promover a inclusão é olhar para as pessoas em sua totalidade e abrir espaço para que mostrem suas potências.