Áreas Verdes teve assembleias realizadas com a categoria na última semana
O Siemaco São Paulo realizou, entre os dias 12 e 23 de novembro, várias assembleias do setor de Áreas Verdes, onde apresentou a pauta de reivindicações para votação da categoria em toda a capital.
Durante as reuniões, a equipe de assessores sindicais, liderados pela diretora Silvana Souza, têm discutido detalhadamente todos os ítens que serão solicitados para possível incorporação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para que todas as dúvidas sejam sanadas pelos representados do sindicato.
Ao final da semana, na sexta-feira (23), ocorreu uma assembleia na própria sede do sindicato.
As discussões entre o setor patronal e dos trabalhadores ainda não tem data definida para ocorrer. Mais novidades serão colocadas no portal do Siemaco ao longo de toda a movimentação.
As empresas visitadas foram: AMAZONAS/PLENA/POTENZA/CELEBRE/ANDORINHA – Subprefeitura Aricanduva (13/11) | DEMAX/POTENZA/ A TONANI – Viveiro Itaquera (14/11) | GRAVITA – Horto Florestal (21/11) | HESE/POTENZA/DEMAX – Viveiro Penha | 21/11 | TB SERVIÇOS – Parque CERET (22/11) | FBF CONSTRUÇÕES/G4S – Viveiro Guaianazes (22/11) | DEMAX/G4S – Parque Cidade Nova São Miguel (23/11) | MEDEIROS – Parque do Carmo (23/11) |
ASSEMBLEIA GERAL – Siemaco São Paulo (23/11)
Confira a pauta de reivindicações:
1. Correção, a partir de 01 de janeiro de 2019, dos valores vigentes em dezembro/2018, sobre todos os salários e pisos salariais normativos, com base no Índice de correção do salário mínimo do estado de São Paulo ou mínimo Nacional, o que for mais benéfico;
2. Aumento Real, a partir de 01 de janeiro de 2019, nos valores corrigidos na forma acima, de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, pisos e salários normativos;
3. Piso Salarial mínimo no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
4. Reajuste do Vale Alimentação, a partir de 01 de janeiro de 2019, do valor vigente em dezembro/2018, de 15% (quinze por cento);
5. PPR – Programa de Participação nos Resultados, a todos os trabalhadores, em valor mínimo anual equivalente ao Piso Salarial, pago em 2 (duas) parcelas semestrais, observando-se as condições mais favoráveis estipuladas em acordo coletivo ou que já estejam sendo aplicadas pelas empresas;
6. Implantação de plano ou convênio de assistência médica familiar, sem ônus para o trabalhador;
7. Complementação de diferença da renda percebida, antes, pelo trabalhador em casos de afastamento por acidente de trabalho durante o recebimento do Benefício B91 (acidente do trabalho) do INSS;
8. Custeio integral pelo empregador de exames e assistência médica, bem como de medicamentos, em casos de acidente, ou doença desenvolvida, em função do trabalho, assim definidos pelo INSS;
9. Auxílio Creche equivalente a 20% (vinte por cento) do Piso Salarial, com qualquer número de empregadas por empresa, para crianças com até 3 (três) anos de idade;
10. APOSENTADORIA/ESTABILIDADE: Estabilidade do trabalhador que estiver a 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria;
11. Fica assegurada remuneração em dobro nos feriados trabalhados na jornada de trabalho 12 x 36;
12. Contribuição Negocial descontada dos trabalhadores a favor do SIEMACO-SP, fixada em assembleia geral da categoria, em conformidade com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal;
13. Fixação de regras para quitação anual das verbas trabalhistas;
14. ULTRATIVIDADE, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de 2019 terão validade até a assinatura da próxima Convenção Coletiva.
15. Aumento do Benefício Social e Apoio Familiar no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por trabalhador, pagos pelas empresas, para expansão e melhoria no atendimento dos serviços prestados aos trabalhadores;
16. Manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho em vigor.