Siemaco realiza assembleias com trabalhadores sobre pauta de reivindicações do Asseio e Conservação

 Siemaco realiza assembleias com trabalhadores sobre pauta de reivindicações do Asseio e Conservação

O Siemaco São Paulo começou, a partir desta segunda-feira (12), as assembleias do setor de Asseio e Conservação, onde apresentou a pauta de reivindicações para votação da categoria em toda a capital. Serão 133 visitas, além de uma assembleia na própria sede do sindicato, que devem ocorrer até o dia 30 de novembro, quando o documento final será entregue no Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) para negociação.

Durante as reuniões, a equipe de assessores sindicais e os diretores do Siemaco têm discutido detalhadamente todos os ítens que serão solicitados para possível  incorporação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para que todas as dúvidas sejam sanadas pelos representados do sindicato.

As discussões entre o setor patronal e dos trabalhadores ainda não tem data definida para ocorrer. Mais novidades serão colocadas no portal do Siemaco ao longo de toda a movimentação nos locais de trabalho da categoria.

Confira abaixo os principais pontos defendidos pelo Siemaco São Paulo:

– Correção, a partir de 01 de janeiro de 2019, dos valores vigentes em dezembro/2018, sobre todos os salários e pisos salariais normativos, com base no Índice de correção do salário mínimo do estado de São Paulo ou mínimo Nacional, o que for mais benéfico;

– Aumento Real, a partir de 01 de janeiro de 2019, nos valores corrigidos na forma acima, de 5% (cinco por cento) sobre todos os salários, pisos e salários normativos;

– Piso Salarial mínimo no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);

–  Reajuste do Vale Alimentação, a partir de 01 de janeiro de 2019, do valor vigente em dezembro/2018, de 15% (quinze por cento);

– Reajuste do Tíquete Refeição, a partir de 01 de janeiro de 2019, do valor vigente em dezembro/2018, de 15% (quinze por cento), sendo devido o mesmo inclusive para os trabalhadores com jornada de 4 horas.

– PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados, a todos os trabalhadores, em valor mínimo anual equivalente ao Piso Salarial, pago em 2 (duas) parcelas semestrais, observando-se as condições mais favoráveis estipuladas em acordo coletivo ou que já estejam sendo aplicadas pelas empresas;

– Implantação de plano ou convênio de assistência médica familiar, sem ônus para o trabalhador;


– Complementação de diferença da renda percebida, antes, pelo trabalhador em casos de afastamento por acidente de trabalho durante o recebimento do Benefício B91 (acidente do trabalho) do INSS;

– Custeio integral pelo empregador de exames e assistência médica, bem como de medicamentos, em casos de acidente, ou doença desenvolvida, em função do trabalho, assim definidos pelo INSS;


– Auxílio Creche equivalente a 20% (vinte por cento) do Piso Salarial, com qualquer número de empregadas por empresa, para crianças com até 3 (três) anos de idade;

– APOSENTADORIA/ESTABILIDADE: Estabilidade do trabalhador que estiver a 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria;