SIEMACO-SP obtém na Justiça decisões favoráveis aos trabalhadores

 SIEMACO-SP obtém na Justiça decisões favoráveis aos trabalhadores

Duas decisões da Justiça do Trabalho de SP validaram as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que tratam sobre “benefício social familiar” e também sobre a “coparticipação no sistema de proteção social da categoria”, essa relativa à assistência médica/odontológica/ambulatorial. 

Em acordão publicado no início de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a cláusula contribuição social denominada “benefício social familiar”, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SIEMACO e o SEAC é válida e deve ser cumprida por todas as empresas.

A decisão foi proferida em ação movida pela empresa F. Santos Martins Serviços, que pretendia a “inexigibilidade do referido benefício”. “O TST destacou que esse instituto de assistência social destinado ao obreiro (e à sua família) é prestado por organização gestora especializada e aprovada pelo sindicato patronal, cabendo às empresas cumpri-las, já que foi negociada e acordada entre o sindicato representante dos trabalhadores e o sindicato patronal”, informa a advogada Glédis Lúcio, sócia do escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados, que defende o sindicato.

Em outro processo, a empresa GW Serviços Profissionais ingressou com ação judicial pedindo a nulidade e ilegalidade das Cláusulas 16ª e 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que tratam sobre os benefícios de assistência médica/odontológica/ambulatorial” e “benefício social familiar” e teve sua ação julgada improcedente.

“Ao julgar a ação, o juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou que o pedido é improcedente, sob o fundamento de que os sindicatos (patronal e da categoria profissional) ajustaram benefícios (assistência médico/odontológica/ambulatorial e benefício social familiar) aplicáveis a todos os empregados, e que a instituição de benefícios em favor dos trabalhadores após negociação coletiva respeitou os princípios legais”, explica a advogada Glédis Lúcio.

Em sede de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve as conquistas dos trabalhadores, julgando extinto o processo.