Trabalhadores da Limpeza Urbana são contra a implantação de “células de segurança” nos caminhões da coleta

Diretores, coordenadores e assessores do SIEMACO São Paulo estão colhendo assinaturas dos trabalhadores e trabalhadoras nas garagens e alojamentos da Limpeza Urbana, que são contrários ao projeto de lei (PL) 01-00009/2020, o qual prevê a “obrigatoriedade de implantação da célula de segurança para coleta de lixo” na cidade de São Paulo.

O PL, de autoria dos vereadores Ricardo Teixeira (DEM) e Toninho Vespoli (Psol), que já tramita na Câmara Municipal de São Paulo, estabelece em parágrafo único que “as células deverão ser implantadas de forma que se adequem aos trabalhadores assegurando-lhes saúde e segurança, atendendo as diretrizes das normas regulamentadoras”. Porém, o entendimento sobre a suposta segurança dos trabalhadores da Limpeza Urbana levantado no PL é diferente do que pensa a categoria e a direção do SIEMACO-SP.

“Precisamos conscientizar os agentes públicos e legisladores que a cabine homologada para três passageiros já cumpre a função de ‘célula de segurança’, pois é a mais adequada para o transporte dos trabalhadores, tanto na ida quanto na volta para a descarga e as garagens. Essa proposta pode até ser de boa vontade dos vereadores, mas, na prática, prejudica o trabalho dos coletores. Antes de propor esse PL, seria mais interessante discutir conosco, entidade que representa a categoria e sabe das dificuldades e do que realmente a coleta de lixo precisa”, disse o presidente do SIEMACO-SP, André dos Santos Filho. 

“Inclusive já há pareceres técnicos e de entidades de classe sobre os riscos e perigos das chamadas ‘células de segurança’, com fundamentos que demonstram a inviabilidade operacional desses dispositivos”, complementa André.

Argumentos

Baseado em estudos, normas e requisitos legais de segurança e saúde ocupacional, o SIEMACO-SP elenca alguns tópicos que embasam a argumentação contra as ‘células de segurança”.     

1° – O aumento do comprimento do veículo com a “célula de segurança” cria mais dificuldade para a realização de manobras nas vias públicas, o que pode ocasionar acidentes com veículos e transeuntes.

2° – Maior esforço físico dos coletores para arremessar os sacos com resíduos no compactador, devido à maior distância entre o dispositivo e a célula, podendo gerar problemas ergonômicos.

3° – Devido à maior distância até o compactador, por conta do espaço ocupado pela estrutura física da “célula de segurança”, haverá acúmulo de resíduos, com risco de ocasionar doenças nos coletores pelo contato direto com o lixo.

4° – Dificuldades em realizar o descarte dos resíduos no compactador, exigindo que os coletores subam na “célula de segurança” para ajudar no descarte, ocasionando potencial riscos de quedas, cortes e outros acidentes do trabalho.

5° – Dificuldades em parar o caminhão em local seguro nas vias, ficando distante dos pontos de coleta, exigindo maior esforço dos coletores no transporte dos resíduos, podendo ocasionar problemas ergonômicos.

6° – A movimentação da “célula de segurança” sendo elevada, pode gerar o contato com fiação elétrica energizada, ocasionando acidentes por descarga elétrica.

7° – Eventuais falhas na movimentação/elevação da “célula de segurança”, pode ocasionar a queda da estrutura sobre os coletores e munícipes, gerando acidente por prensamento.

Conclusões

A Célula de Segurança deve ser a própria cabine, já devidamente homologada pelos órgãos competentes. Ela tem a função de transportar os três coletores com segurança, eliminando a necessidade de instalação de qualquer outro dispositivo.

O uso da Plataforma Ergonômica Operacional como apoio e a Cabine Homologada já foi amplamente discutido por diversas entidades como: ABLP, Sindicatos, ABNT, CONTRAN, Ministério das Cidades; e não resta dúvidas sobre a segurança desse modelo.

Os equipamentos de coleta de resíduos evoluíram muito ao longo das últimas décadas e a Plataforma Ergonômica Operacional apresenta-se como uma ferramenta de apoio operacional que beneficia o trabalho dos coletores e não de transporte.

A Célula de Segurança apresentada não obedece a uma série de leis, regulamentos e requisitos técnicos de fabricação, tampouco possui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA, garantindo a segurança do projeto.

*Com informações de documento elaborado pela Associação Brasileira Resíduos Sólidos (ABLP)