Ecourbis UTRSS elege novos cipeiros para a gestão 2022/2023
Na última quarta-feira (15), aconteceu a eleição dos novos cipeiros da EcoUris UTRSS, entre os turnos manhã, tarde e noite. No total 40 trabalhadores e trabalhadoras participaram do pleito, em que foram computados 38 votos válidos.
O primeiro colocado foi o motorista Cláudio, com 16 votos. O agente ambiental Ricardo ficou na 2º colocação, com 14 votos. Em terceiro, o operador de braço mecânico, Jeferson, obteve 4 votos, assim como o 4º colocado, o operador de autoclave, Roberto.
A equipe do diretor do SIEMACO São Paulo, Wagner Antonelli, o Wagninho, foi representada pelo também diretor Danilo de Jesus e os assessores José Carlos de Oliveira Filho e Isabele Souza.
Entendendo a CIPA
Segundo a legislação brasileira a CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e por membros dos trabalhadores, eleitos de forma paritária, e que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, a missão da preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os eleitos à CIPA têm mandato de um ano e são constituídos em número igual de representantes do empregador e dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir comissão eleitoral para regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
O objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supra corporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)