CONASCON, SELURB e Ministério do Trabalho e Previdência assinam NR 38, um marco nacional da Limpeza Urbana
A CONASCON, o SELURB e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram, na manhã de sexta-feira (16), a Norma Regulamentadora 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A regulamentação beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A portaria deverá ser publicada essa semana no Diário Oficial da União (DOU).
Participaram da solenidade José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência; Mauro Rodrigues de Souza, Secretário do Ministério do Trabalho e Previdência; Romulo Machado e Silva, Subsecretário de Inspeção do Trabalho – SIT; Marcio Matheus, Presidente do SELURB; José Moacyr Malvino Pereira, Presidente da CONASCON; Washington Santos Maradona, Coordenador da Bancada dos Trabalhadores па СТРР; André Santos Filho, presidente do SIEMACO-SP; Ricardo Patah, presidente da UGT; João Capana, presidente do SIEMACO Ribeirão Preto.
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O ministro José Carlos Oliveira, ressaltou que “esses trabalhadores evitam que as doenças se propaguem, deixam nossas cidades limpas, habitáveis, bonitas. É nosso dever reconhecer a importância do setor e por isso estamos aqui para assinar a norma”. Oliveira aproveitou para destacar o trabalho de todos os envolvidos na formulação da NR 38 – Fundacentro, Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) e membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Para Moacyr Pereira, que preside a confederação que representa toda a categoria da Limpeza Urbana no Brasil, agora é a hora de colocar em prática todo o trabalho de mais de uma década. “Foram anos e anos de discussões, consultas públicas e muito diálogo. Essa NR traz uma nova página na Limpeza Urbana em todo Brasil. É um momento histórico para todos nós e, principalmente, para os trabalhadores e para as trabalhadoras da Limpeza Urbana”, discursou.
Representando os trabalhadores do estado de São Paulo, como vice-presidente da FEMACO, e também da capital, o presidente do SIEMACO-SP André Santos Filho enalteceu a união do sindicalismo em torno de causas que melhorem a qualidade de vida da categoria. “Na cidade de São Paulo temos uma convenção coletiva forte, além de um trabalho de décadas no avanço da qualidade dos equipamentos oferecidos aos trabalhadores. Essa norma vem para reforçar essa nossa preocupação com a saída e a segurança da categoria. Mas além disso, essa norma salva vidas, principalmente em cidades pequenas, onde não há uma regulação do trabalho, deixando exposto quem realiza esse serviço. A partir de agora, teremos um instrumento de defesa de todos esses trabalhadores no território nacional. Um exemplo de força e boa vontade de um grupo tripartite e muito bem representado”, colocou.
O secretário de Trabalho, Mauro Rodrigues Souza, enfatizou a importância das relações de trabalho na formulação das normas. “O Ministério do Trabalho e Previdência não está aqui só para proteger o trabalhador. Ele está aqui para proteger as relações de trabalho. Proteger o bom empregado, proteger o bom empregador, porque um depende do outro nessa relação”, afirmou Souza.
O subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, destacou que “hoje é um dia histórico em que damos uma contribuição para elevar o patamar civilizatório no nosso país”.
A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.
O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.
Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.
Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10.000 acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.
O que traz a Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana?
A Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana foi publicada nesta sexta-feira (16/12), porém entra em vigor 12 meses após sua publicação, para adequação das empresas.
Pontos principais que reforçam a segurança dos trabalhadores da Limpeza Urbana:
- Ponto de apoio para refeições e necessidades fisiológicas, observando a logística e o trajeto realizado para sua aplicação;
- Manutenção do uso da plataforma operacional, com regras para sua utilização (subir e descer com caminhão parado). Durante cinco anos, serão acompanhados os critérios aplicados para avaliar o índice de acidentes, se houve redução ou não;
- Lavagem do uniforme pela empresa para algumas funções, reduzindo o risco de contaminação cruzada (coleta de resíduos de saúde, bueiristas, triagem de reciclagem);
- Atividade de poda de árvores com treinamento para uso de motosserra. Análise de risco e permissão de trabalho para iniciar cada procedimento, verificando riscos envolvidos, procedimento de trabalho ,medidas de proteção etc.;
- Caminhões e equipamentos precisam ter requisitos mínimos, com dispositivos de segurança: câmera traseira para manobras e marcha ré, dispositivo de emergência que trava o ciclo de compactação;
- Programa de vacinação contra doenças características do contato com resíduos. Fica sob a responsabilidade da empresa gerenciar essa vacinação, encaminhando para o SUS seus funcionários, com apresentação da carteirinha. Se na rede pública não tiver vacina, a empresa deve providenciar.
- Padronização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), vestimentas de trabalho, treinamento e itens essenciais para o serviço de Limpeza Urbana.
* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)
**Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência