Ministério do Trabalho inclui assédio às atribuições da CIPA
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 20 de março, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, com novas alterações na NR 01, NR 05 e outras. A principal delas é a inclusão do termo assédio às atribuições da CIPA.
Conforme nova redação na NR 01, a organização deve adotar medidas “com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”, ressalta o texto da portaria.
“Isso inclui regras de conduta quanto ao assédio sexual no trabalho a serem divulgadas a todos os empregados; fixação de procedimentos e acompanhamentos de denúncias, garantindo o anonimato e realização anual de ações de capacitação e orientação dos empregados em todos os níveis hierárquicos”, explica Gabriel Amadeu, responsável pela Segurança do Trabalho no SIEMACO-SP e membro da Comissão de Assédio do sindicato.
Já na NR 05, as alterações incluem, além da mudança do nome da norma para NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), devem compor no treinamento dos cipeiros a “prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho”, além de também incluir este tema nas atribuições de suas atividades práticas.
A Comissão de Combate ao Assédio do SIEMACO-SP, criada em agosto do ano passado, entende que o assédio, tanto moral quanto sexual, são formas aviltantes de ofensa ao trabalhador nos seus direitos de personalidade. Isso porque ataca a dignidade da pessoa, agredindo diretamente os seus valores morais. As consequências, na maioria das vezes, são bastante graves e quase sempre deixam sequelas.
* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)