Decisão judicial favorece trabalhadores representados pelo SIEMACO São Paulo
No dia 31 de janeiro de 2024, a empresa SS Fort foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e multa convencional aos empregados que prestavam serviços na SABESB, localizada na Rua Costa Carvalho, 300 – Pinheiros – São Paulo (SP). A sentença simboliza uma vitória para os trabalhadores representados pelo SIEMACO São Paulo.
“O processo tramitou na 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrangendo apenas os empregados que prestavam serviços na SABESP. No dia 07/12/2022, houve o encerramento contratual entre as partes com a consequente demissão dos 68 trabalhadores do setor.” , destaca a decisão.
A advogada e sócia do escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados, Glédis de Morais Lúcio, representante do SIEMACO-SP neste processo, informa que a decisão ainda está sujeita a recurso.
*Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)