Mais de 800 trabalhadores escolhem os novos cipeiros na Locat, com apoio do SIEMACO-SP
A empresa Locat realizou, entre os dias 24 e 25 de outubro, a sua eleição anual para definir os novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A equipe de Transportes do SIEMACO São Paulo, liderada pelo diretor Nilson Ferreira (Kbça), esteve no local para auxiliar na organização do pleito e tirar dúvidas dos trabalhadores da categoria.
Ao todo, mais de 800 funcionários participaram da votação, que escolheu oito novos cipeiros, além de seis suplentes, que ocupam o cargo caso algum dos membros eleitos não possa exercer sua função. “O cipeiro tem uma responsabilidade grande, e é cobrado por seus companheiros por exercer essa função. Ele ouve as queixas da equipe e cuida da saúde e segurança dos colegas. A função é nobre, mas exige responsabilidade e comprometimento. Parabéns aos eleitos. Estamos ao lado deles, para apoiar a categoria”, disse o diretor Nilson.
Após a conferência de votos, os cipeiros escolhidos foram:
• Jéssica Inácio Marques (Jéssica) – AESD – 129 votos
• Valdemir Pereira dos Santos (Demi) – Motorista – 107 votos
• Ricardo Luis de Ramo (Gordão Pátio) – Motorista – 67 votos
• Kaique Moraes Gonçalves (Galo Cego) – AESD – 52 votos
• Juliana Mascarenhas Correa Santos (Juh) – AESD – 43 votos
• Antonio Messias Lourenço (Messias) – Motorista – 35 votos
• Marta Lopes Nascimento da Silva (Martinha) – AESD – 34 votos
• Luciano Omar Franco (Gordão) – AESD – 32 votos
Suplentes
• Eudimar Evaristo Gomes (Maza) – AESD – 31 votos
• Gilson dos Santos (Gilsão) – Motorista – 26 votos
• Valdir Gomes da Silva (Valdir) – Motorista – 25 votos
• Charles Silva Santos – Motorista – 23 votos
• Alexandre Pereira Pimenta (Pimenta) – AESD – 22 votos
• Nilton José da Silva (Tio Baby) – Buerista – 16 votos
Direitos do cipeiro
Além do mandato, os membros da CIPA têm direito a estabilidade por mais um ano após o seu término. Isso significa que, durante dois anos, os membros da CIPA não podem ser demitidos, exceto em situações excepcionais previstas em lei. A estabilidade do presidente da CIPA pode ser perdida se ele cometer uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. Os membros da CIPA também têm direito a não serem transferidos sem anuência.