Resolução do CNJ defende que homologação no sindicato traz segurança e garantia de direitos para os trabalhadores

 Resolução do CNJ defende que homologação no sindicato traz segurança e garantia de direitos para os trabalhadores

Categorias representadas pelo SIEMACO-SP contam com departamento específico de homologação – Foto: Alexandre de Paulo

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada no dia 30 setembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o processo de homologação de rescisão de contrato de trabalho no Brasil. A medida, que visa reduzir ações trabalhistas na justiça, reforça a importância da homologação ser feita no sindicato, onde os direitos dos trabalhadores são assegurados com segurança e transparência. Fazer a homologação no sindicato já faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SIEMACO São Paulo.

Segundo informações divulgadas pelo Blog de Economia de Ana Flor, no G1, a resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, estabelece que, uma vez homologada pela Justiça do Trabalho, a rescisão dará quitação final ao contrato, sem possibilidade de futuras reclamações trabalhistas. No entanto, essa quitação só ocorre após a garantia de que o trabalhador teve acesso à assistência jurídica e sindical.

Para o SIEMACO-SP, a homologação no sindicato é uma etapa crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores. Além de garantir que todos os direitos sejam respeitados, como o pagamento correto das verbas rescisórias, férias, 13º salário e outras obrigações, o sindicato oferece suporte jurídico especializado, evitando que o trabalhador seja lesado em um momento tão sensível como a rescisão contratual.

A homologação no sindicato também contribui para reduzir a insegurança jurídica, que afeta tanto o trabalhador quanto o empregador. A nova resolução do CNJ busca justamente combater a insegurança, pois, segundo dados apresentados pelo ministro Barroso, atualmente há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho. A formalização correta da rescisão minimiza o risco de litígios futuros, criando um ambiente de maior confiança entre as partes.

No entanto, a resolução prevê exceções, como casos em que doenças ocupacionais ou sequelas de acidentes de trabalho não tenham sido identificadas no momento da homologação. Para esses casos, a possibilidade de contestação permanece.

Nos primeiros seis meses, a regra será aplicada a acordos com valor superior a 40 salários mínimos, cerca de R$ 56 mil, como uma forma de testar seu impacto na redução de processos trabalhistas.

Diante dessas mudanças, o SIEMACO-SP reforça a importância de que todos os trabalhadores façam a homologação de suas rescisões no sindicato. Além da segurança oferecida, a homologação sindical é uma garantia de que todos os direitos serão observados, evitando possíveis complicações futuras e assegurando a proteção dos trabalhadores.

*Pelo jornalista Alexandre de Paulo (texto e foto). Fonte: Blog de Economia da Ana Flor, G1.