Mudanças na NR 01: saúde mental no centro das preocupações com os trabalhadores

 Mudanças na NR 01: saúde mental no centro das preocupações com os trabalhadores

À FRENTE — SIEMACO-SP e FEMACO têm abordado o tema em seminários e palestras — Foto: Alexandre de Paulo/SIEMACO-SP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 27 de agosto de 2024, a Portaria nº 1.419, trazendo mudanças substanciais na Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01). A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas do país serão obrigadas a incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representando um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores.

“A inclusão dos riscos psicossociais na NR 01 é um avanço fundamental para a proteção da saúde mental dos trabalhadores. O ambiente de trabalho pode ser um fator determinante para o bem-estar ou para o adoecimento, e as empresas precisam assumir essa responsabilidade. O SIEMACO São Paulo apoia toda iniciativa que garanta mais segurança e dignidade para os trabalhadores, e estaremos atentos para que essas mudanças sejam cumpridas na prática”, disse André Santos Filho, presidente do SIEMACO-SP.

O impacto dos riscos psicossociais no trabalho

A inclusão dos riscos psicossociais na NR 01 reflete uma preocupação crescente com os impactos da organização do trabalho na saúde mental dos trabalhadores. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), transtornos como depressão e ansiedade geram a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano. A precarização do trabalho, a sobrecarga, o assédio moral e sexual, além da insegurança no emprego, são alguns dos fatores que contribuem para esse cenário.

Esses riscos podem resultar em sintomas como tristeza, irritação, insegurança, crises de ansiedade e doenças psicossomáticas. A longo prazo, podem levar a afastamentos, acidentes e até mesmo incapacidades permanentes, comprometendo tanto a qualidade de vida dos trabalhadores quanto a produtividade das empresas.

O que muda na NR 01?

A atualização da NR 01 trouxe uma nova redação ao capítulo 1.5, determinando que as empresas implementem procedimentos para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e, agora, psicossociais.

O “Anexo I – Termos e Definições” foi revisado para incluir conceitos mais precisos, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”. Além disso, o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” passou a ser definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.

Adequação das empresas às novas regras

Com a entrada em vigor das mudanças, as empresas terão até 26 de maio de 2025 para se adequarem. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá incluir os riscos psicossociais nos inventários de riscos, bem como estabelecer estratégias de mitigação e controle.

A prevenção e o monitoramento contínuo desses riscos se tornam essenciais para reduzir o número de afastamentos, melhorar o clima organizacional e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Entre as ações recomendadas estão a realização de pesquisas anônimas de clima organizacional, a adoção de medidas para reduzir a sobrecarga de trabalho e o incentivo à cultura de respeito e valorização dos trabalhadores.

Aumento dos afastamentos por transtornos mentais

Os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social apontam um crescimento alarmante nos afastamentos por transtornos mentais. Em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas por doenças psicológicas, o maior número registrado nos últimos dez anos. Esse dado representa um aumento de 68% em relação ao ano anterior.

A implementação das novas diretrizes da NR 01 busca reverter essa tendência, exigindo que as empresas assumam um papel mais ativo na promoção da saúde mental dos trabalhadores e na criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

*Por Alexandre de Paulo (MTb 53112/SP)