Benefício Assiduidade garante R$ 300 mensais para trabalhadores assíduos do asseio e conservação

 Benefício Assiduidade garante R$ 300 mensais para trabalhadores assíduos do asseio e conservação

Assessoria do SIEMACO-SP esclarece dúvidas dos trabalhadores sobre o Benefício Assiduidade na UBS do Jardim Icaraí

Desde fevereiro, trabalhadores da categoria de asseio e conservação passaram a contar com um novo direito: o Benefício Assiduidade, no valor de R$ 300,00 por mês, assegurado por meio da Campanha Salarial 2025 conduzida pelo SIEMACO-SP e sua federação, a FEMACO. A conquista foi possível após negociação direta com o sindicato patronal SEAC-SP, e já está em vigor.

O valor, que tem natureza indenizatória, será pago mensalmente aos trabalhadores que não apresentarem nenhum tipo de falta ou afastamento ao longo do mês, com exceção das ausências legais previstas em lei. A medida busca valorizar o trabalhador assíduo e incentivar a frequência regular ao trabalho — sem gerar encargos adicionais para as empresas.

Apesar da ampla divulgação do novo benefício, dúvidas persistem entre os trabalhadores sobre as situações que mantêm ou anulam o pagamento. E é justamente nesse ponto que o SIEMACO-SP reforça a importância da informação clara.

“Foi uma conquista muito importante, mas precisamos garantir que todos entendam corretamente como funciona. O objetivo é evitar frustrações e proteger o direito dos trabalhadores do asseio e conservação”, afirma o presidente do sindicato, André Santos Filho.

Quem tem direito?

O Benefício Assiduidade é exclusivo para trabalhadores da categoria de asseio e conservação, representados pelo SIEMACO-SP, que atuam em empresas abrangidas pela Convenção Coletiva firmada com o SEAC-SP. Estão incluídos os profissionais operacionais e também os administrativos que exercem suas funções nos locais de prestação de serviço – desde que recebam salário base de até R$ 2.542,86.

Presença integral é requisito

Para receber os R$ 300,00 no mês, o trabalhador não pode ter:

• Faltas justificadas ou injustificadas;

• Atestados médicos;

• Afastamentos por acidente de trabalho;

• Licença-maternidade;

• Qualquer tipo de ausência remunerada ou não – exceto as chamadas ausências legais, como casamento, falecimento de parente próximo, alistamento militar ou comparecimento em audiência judicial.

Essas exceções estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não interferem no recebimento do benefício.

Declaração de horas: atenção ao uso

Casos de atrasos por atendimento médico devem ser justificados com declaração de horas emitida pela unidade de saúde. Esse documento, diferente do atestado médico, não caracteriza ausência, desde que o trabalhador retorne ao trabalho no mesmo dia e sua permanência seja autorizada pelo empregador.

Ou seja, se o profissional cumpre o restante da jornada, mesmo tendo se ausentado por algumas horas para atendimento, o direito ao benefício é mantido.

Casos específicos

Em situações como férias, o valor será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Já os novos contratados que tiverem ao menos 15 dias corridos de trabalho, sem faltas, recebem o valor integral.

No caso de acidente de trabalho, o benefício será pago no mês do ocorrido, desde que o trabalhador não tenha outras ausências além do afastamento por acidente.

Pagamento e regras contábeis

O pagamento será realizado todo dia 15, em Cartão Premiação ou outro meio definido pela empresa, exceto vale-refeição, e será referente ao mês anterior. Importante: o valor não pode ser somado a benefícios semelhantes já pagos anteriormente. Caso exista algum prêmio de assiduidade anterior, ele deverá ser incorporado ao novo benefício, limitado aos R$ 300.

Como se trata de uma verba indenizatória, o benefício não integra o salário, não sofre descontos e não entra no cálculo de encargos como INSS, FGTS, férias ou 13º salário. Deve ser registrado separadamente da folha de pagamento.

Valorização real

Para o SIEMACO-SP, o Benefício Assiduidade representa o reconhecimento do esforço silencioso dos trabalhadores que cumprem suas jornadas com pontualidade e disciplina, muitas vezes em condições adversas.

“É um incentivo direto e concreto. A valorização da presença é, antes de tudo, um respeito ao trabalhador que se dedica todos os dias para manter ambientes limpos, organizados e funcionais. Essa foi uma conquista da organização sindical e do diálogo, e precisa ser compreendida com responsabilidade”, reforça o sindicato.

O SIEMACO-SP permanece à disposição para orientar os trabalhadores da categoria sobre o benefício e garantir que ele seja corretamente aplicado por todas as empresas.

*Texto por Fabiano Polayna (MTb 48458/SP)