Informe-se com o SIEMACO-SP: licença-maternidade e paternidade, entenda esses direitos garantidos por lei

Benefícios asseguram tempo para cuidar dos filhos; sindicatos oferecem suporte jurídico para garantir cumprimento dessa conquista sindical.
A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, garantindo a trabalhadoras e trabalhadores um período remunerado para dedicar-se integralmente ao cuidado dos filhos recém-nascidos, sem risco de perder o emprego ou ter prejuízo salarial.
Para as trabalhadoras, a licença-maternidade prevê afastamento de quatro meses (120 dias), com garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período pode chegar a seis meses (180 dias) caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que incentiva, por meio de benefícios fiscais, a extensão da licença em mais 60 dias. O benefício cobre igualmente casos de adoção, assegurando proteção tanto às mães biológicas quanto às adotivas.
Já os trabalhadores têm garantidos pela Constituição cinco dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem ampliar esse período para 20 dias, acrescentando 15 dias ao tempo padrão. Além disso, convenções coletivas frequentemente negociadas por sindicatos, como o SIEMACO São Paulo, buscam ampliar ainda mais esses prazos, reconhecendo a importância da presença paterna nos primeiros dias após o nascimento.
De acordo com Francisco Júnior, coordenador do Departamento Jurídico do SIEMACO São Paulo, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos. “Quanto mais informação e maior orientação jurídica, mas protegido o trabalhador está, para que não aceite o descumprimento das normas que garantem o afastamento remunerado para cuidados com o recém-nascido”, explica.
Esses benefícios foram conquistados após décadas de mobilização sindical, especialmente a partir da Constituição de 1988, que ampliou a licença das mães e introduziu pela primeira vez o direito dos pais ao afastamento remunerado logo após o nascimento do filho. Desde então, sindicatos têm intensificado a luta pela ampliação e cumprimento rigoroso dessas licenças, incluindo-as regularmente nas convenções coletivas, com atenção especial às categorias que atuam em áreas essenciais como asseio, conservação e limpeza urbana, representadas pelo SIEMACO São Paulo.
“O tempo das licenças é uma conquista fundamental para as famílias e fruto da luta sindical”, afirma André Santos Filho, presidente do SIEMACO São Paulo. “Esses direitos permitem que mães e pais possam se dedicar integralmente aos cuidados com seus filhos recém-nascidos sem preocupações com o emprego ou o salário. Nosso setor jurídico está sempre disponível para auxiliar os trabalhadores em qualquer dificuldade no acesso a esses direitos.”
Quem tem direito às licenças
Têm direito à licença-maternidade e à licença-paternidade os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, desde que contribuintes da Previdência Social. Servidores públicos também são contemplados, conforme estatutos específicos. Trabalhadores informais, autônomos e desempregados podem ter acesso ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos de carência e contribuição ao INSS.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para acessar esses direitos, o SIEMACO São Paulo orienta os trabalhadores a procurarem o setor jurídico do sindicato. O atendimento pode ser realizado na sede, localizada na Alameda Eduardo Prado, 648 (próximo ao Metrô Marechal – linha Vermelha), telefone (11) 3821-6444, ou na subsede, na Rua Doutor Carlos Augusto de Campos, 165, Santo Amaro (próximo ao metrô Adolfo Pinheiro – linha Lilás), telefone (11) 5525-5880.