Mudança na NR-38 suspende, por 12 meses, uso obrigatório de calçado com biqueira na coleta de resíduos

A obrigatoriedade do uso de calçado de segurança com biqueira de composite na coleta de resíduos foi suspensa temporariamente. A decisão foi tomada na 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A suspensão tem validade de 12 meses e foi aprovada após solicitação conjunta de representantes dos trabalhadores e empregadores. A exigência constava na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.
Durante o período de suspensão, as empresas continuam obrigadas a garantir a segurança dos trabalhadores. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.
Para Gabriel Amadeu, responsável pela segurança do trabalho no SIEMACO São Paulo, a suspensão era necessária. Segundo ele, o uso da biqueira composite tem gerado desconforto e até lesões nos pés de trabalhadores da coleta domiciliar. “Desde a implantação da NR-38, muitos trabalhadores relatam dores e machucados causados pelo calçado. A intenção da norma era proteger, mas na prática ocorreu o contrário. Por isso, levamos à CNTT a proposta de suspensão do item, para viabilizar novos estudos sobre sua aplicação” disse.
Gabriel ressalta que a suspensão não impede que empresas continuem fornecendo o calçado com biqueira, desde que não cause desconforto ou prejuízo à saúde dos trabalhadores.
“A suspensão retira a obrigatoriedade, mas não proíbe o uso. O fornecimento pode continuar onde for viável e seguro”, completou.
Outras decisões da CTPP
Além da mudança na NR-38, a CTPP atualizou os limites de exposição a agentes químicos nas normas NR-9 e NR-15, que não eram revistos havia 47 anos. Para aprofundar as discussões, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme o Decreto 11.496/2023.
Também ficou definido que, em setembro, será debatida a regulamentação do uso de contêineres na NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Já a revisão da NR-3, que trata de embargo e interdição, segue em análise interna pelo MTE.
Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, as decisões representam um avanço na política de saúde ocupacional no Brasil.
O que é a CTPP
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para discussão das Normas Regulamentadoras (NRs). Tem como objetivo garantir a participação igualitária de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores na formulação de políticas voltadas à segurança e saúde no trabalho.
A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do MTE e conta com representantes de diversos ministérios e da Fundacentro. Atualmente, é regida pelo Decreto nº 11.496, de abril de 2023.
*Por Alexandre de Paulo (MTb 53112/SP), com informações do Ministério do Trabalho e Emprego; Foto: Matheus Itacarambi/MTE