Trabalhador, conheça os seus direitos defendidos pelo SIEMACO-SP! Insalubridade na Limpeza Urbana

 Trabalhador, conheça os seus direitos defendidos pelo SIEMACO-SP! Insalubridade na Limpeza Urbana

Com o objetivo de explicar e também esclarecer dúvidas sobre as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das categorias que representa, o SIEMACO São Paulo aborda aqui o direito à insalubridade conquistado em prol dos trabalhadores da Limpeza Urbana.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida por meio de negociação entre o SIEMACO São Paulo e o SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo), todos os trabalhadores da Limpeza Urbana que lidam com lixo urbano, resíduos residenciais e outros materiais contaminantes têm direito ao adicional de insalubridade, pago com base no grau de exposição ao risco biológico.

Entre os profissionais que recebem esse direito estão:

  • Coletores de lixo (caminhão compactador)
  • Bueristas
  • Varredores de rua
  • Auxiliares de serviços diversos

O que garante esse direito?

De acordo com Gabriel Amadeu, técnico responsável em segurança do trabalho do SIEMACO São Paulo, o pagamento da insalubridade está previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. O Anexo 14, que trata especificamente do risco biológico, assegura o adicional de 40% sobre o salário mínimo federal para quem atua diretamente com a coleta de lixo urbano.

“No que se refere aos varredores e os auxiliares de serviços diversos, houve uma significativa conquista do sindicato. O texto da NR aponta ‘coleta de lixo’, não especificando se o varredor e o auxiliar se enquadram nessa definição. Por isso o sindicato deixou claro na Convenção Coletiva os respectivos percentuais de 20% para o varredor e 10% para o auxiliar”, explica Gabriel.

Os percentuais listados abaixo são anualmente garantidos na CCT pelo SIEMACO-SP.

Quanto cada função recebe?

Segundo a CCT da Limpeza Urbana:

  • Buerista – 40% (grau máximo)
  • Coletor de lixo – 40%
  • Varredor de rua – 20%
  • Auxiliar de serviços diversos – 10%

Essa classificação segue os três níveis legais de insalubridade:

  • Grau Máximo – 40%
  • Grau Médio – 20%
  • Grau Mínimo – 10%

⚠️ Não existe adicional de 30%. A base de cálculo é sempre o salário mínimo federal, e não o piso da categoria.

Por que os trabalhadores recebem percentual de insalubridade?

Esses trabalhadores estão constantemente expostos ao risco biológico, manipulando resíduos que podem conter agulhas, cacos de vidro, dejetos humanos e animais, entre outros materiais contaminantes. Muitas vezes, o conteúdo dos sacos de lixo é desconhecido, o que aumenta o grau de risco.

Importante lembrar!

  • O adicional não pode ser substituído por nenhum outro benefício;
  • A empresa tem obrigação de fornecer EPIs, mas o uso dos equipamentos não elimina automaticamente o direito ao adicional;
  • Em caso de dúvidas ou irregularidades, o SIEMACO-SP está à disposição para orientar e apoiar os trabalhadores.

*Por Alexandre de Paulo (MTb 53112/SP); texto e fotos