Trabalhadores da Limpeza Urbana iniciam votação da Pauta de Reivindicações para negociação coletiva
As mobilizações rumo à negociação coletiva 2017-2018 começaram oficialmente nessa terça-feira (25). Quatro assembleias foram realizadas com as equipes da empresa Inova (Casa Verde, Jaçanã, Penha e Pirituba) e uma na UTRSS Ecourbis (Zona Leste). Até quinta-feira, toda a categoria da Limpeza Urbana terá oportunidade de participar dos demais 36 encontros agendados em todos os setores de trabalho da cidade de São Paulo.
Após aprovada, a pauta de reivindicações será entregue ao sindicato patronal. Na sequência serão iniciadas as negociações com as empresas, a serem realizadas no Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana). A data-base da categoria é primeiro de setembro.
Confira abaixo os itens da pauta de reivindicações que estão sendo analisados e votados em assembleia:
1. Correção Salarial
Aplicação do índice da inflação ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (setembro/16 a agosto/17) nos salários percebidos em 31 de agosto de 2017, a partir de 1º de setembro de 2017, a título de correção salarial.
2. Aumento Real de Salário
Aplicação de percentual equivalente ao índice da inflação ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores à data base (setembro/16 a agosto/17) nos salários percebidos em 31 de agosto de 2017, a partir de 1º de setembro de 2017, a título de correção salarial.
3. Reajuste no Valor dos Benefícios
Aplicação do índice de inflação referente à correção salarial mais aumento salarial sobre os valores dos benefícios tíquete refeição e vale alimentação atuais.
4. Concessão de Desjejum
Fornecimento gratuito de desjejum, diariamente, a todos os empregados, com composição mínima de café, leite e pão com manteiga.
5. Data Para o Pagamento de Salários
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) do mês.
6. Expediente Final de Ano
Eliminação do expediente nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, no horário das 22h às 6h do dia seguinte.
7. Benefícios Durante Licença Médica
Concessão de tíquete refeição e vale alimentação nos primeiros 6 (seis) meses de licença médica.
8. Falecimento de Paentes – Concessão de Licença
Concessão de licença remunerada de 5 (cinco) dias em casos de falecimento de parentes em 1º grau (pais, irmãos ou filhos).
9. Vale Cultura
Concessão de vale cultura, conforme lei 12.761/2012.
10. Abono de Faltas para Acompanhamento de Filhos ao Médico
A todos os empregados será concedido, quando necessário, o abono de falta para acompanhar ao médico, filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
11. Ajudante de Equipe de Serviços Diversos – Insalubridade
Todos os empregados contratados para executar a função de Ajudante de Equipe de Serviços Diversos receberão a título de adicional de insalubridade o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, pago mensalmente.
12. Demissão Coletiva
A demissão coletiva por motivo econômico, tecnológico ou término de contrato de prestação de serviços deverá ser precedida de negociação coletiva entre a empresa, o SIEMACO-SP e o SELUR.
13. Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
A assistência na homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço será efetuada pelo SIEMACO-SP.
A eficácia liberatória das verbas rescisórias só terá validade quanto aos títulos especificados no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), nos limites dos valores discriminados.
14. Representação dos Empregados
As partes estabelecem a garantia de Comissão de Representação Sindical dos empregados nos locais de prestação de serviços (Garagens, Alojamentos, Centros de Destino Final de Lixo, Unidades Administrativas e demais locais não especificados) que contem com mais de 200 (duzentos) empregados.
Será elaborado pelas entidades signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho um Regulamento padrão que servirá de parâmetro para o funcionamento da referida comissão de representação.
15. Convênio Médico – Custeio
Fica convencionado entre as partes a extinção do item B.1 da Cláusula 15ª da atual CCT que trata da participação financeira do Siemaco na composição de custeio do sistema de Convênio Médico concedido aos empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho.
16. Benefícios Sociais em Caso de Morte ou Incapacidade Permanente de Trabalho – Reajuste
Reajuste nos benefícios em caso de morte ou incapacidade permanente para o trabalho, nas seguintes condições:
a) Seguro de vida – o valor passará para o equivalente a 10 (dez) salários do agente ambiental;
b) Adiantamento parcial – o valor passará para o equivalente a 3 (três) salários do agente ambiental;
c) Auxilio funeral – o valor passará para o equivalente a 2 (dois) salários do agente ambiental;
d) Assistência alimentícia – as empresas concederão a família, mensalmente, o valor equivalente a soma dos benefícios tíquete refeição e vale alimentação, por um período de 12 (doze) meses.
17. Acesso do SIEMACO-SP aos Locais de Trabalho
Sugestão para alteração da Cláusula 44, da Convenção Coletiva, onde fala de Sindicalização, para o seguinte texto: O SIEMACO-SP terá livre acesso às dependências das empresas, sem limite de visita, com data previamente estipulada, exclusivamente para efetuar a filiação dos trabalhadores representados.
18. Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana
Concessão de valor equivalente à 1 (um) dia de trabalho a todos os empregados no mês de maio de cada ano, como reconhecimento e valorização ao dia 16 de maio, data de comemoração ao Dia dos Trabalhadores em Limpeza Urbana.
10. Manutenção das demais cláusulas da norma coletiva anterior.
Trabalhador, participe das assembleia e faça valer a sua opinião, voto e direito.