Curso do Siemaco esmiuça o módulo do eSocial sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente do trabalho

 Curso do Siemaco esmiuça o módulo do eSocial sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente do trabalho

A pedido dos gestores, o mais concorrido treinamento oferecido pelo Siemaco. em parceria com a Central do Empresário, foi ministrado para 102 profisisonais na segunda-feira, 27 de agosto. Desta vez, a aula sobre o eSocial abordou a temática da Segurança e Meio Ambiente no Trabalho.

O advogado especializada em eSocial, Fábio João Ramalho, ensinou passo a passo os detalhes sobre a escrituração digital (Decreto no 8.373/2014). A ferramenta deve ser utilizada por 80 mil empresas de contabilidade, com dados de 45 milhões de trabalhadores.

Ele ressaltou que até primeiro dia útil de janeiro de 2019 todos os dados relativos à Saúde e Segutança do Trabalhador devem estar no portal do eSocial. O DCTFWeb substituirá a Guia de Informações à Previdência Social.

Representando o Siemaco, a diretora Silvana Souza falou da alegria de ver a casa do trabalhador repleta de profisisonais das empresas das categorias e convidadas. Ressaltou a importância do diálogo entre patrões, sindicato e trabalhadores e como a união de esforços beneficia a todos. Também, deu detalhes sobre as ações desenvolvidas tanto para aos gestores quanto profissionais da base.

Integrando as informações

Integração é a palavra que define o eSocial, resumiu Fábio. Tanto dos profissionais envolvidos quanto à informações que serão disponibilizadas.  Entre os dados que devem ser inseridos no protal estão informações como mudança de função, horários e transferências, ocorrências, tabelas de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), afastamentos temporários etc.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)  precisa ser registrada  até o primeiro dia útil da ocorrência. Em caso de morten entretanto, a o informação deverá ser inserida de imediato”, especificou o advogado. O Monitoramento da Saúde do Trabalhador também será explicitado, com a comprovação de todos os exames (condições laborais da contratação à demissão) exigidos po Lei. 

“A empresa contratante de serviços de terceiros intramuros deverá apresentar à empresa contratada os documentos a que estiver obrigada (PPRA/LTCAT) para comprovação de obrigatoriedade ou não do acréscimo de retenção previdenciária”. alertou. Depois de especificar todos os itens exigidos pelo eSocial, o advogado falou um pouco dos regimes de contratação pós Reforma Trabalhista  permanente, intermitente ou eventual. Finalizou garantindo que o eSocial garantirá maior transparência e segurança para empresas, empregados e governo.