Relações do Trabalho com base na Reforma Trabalhista é tema de curso ministrado pelo Siemaco em Gestão

 Relações do Trabalho com base na Reforma Trabalhista é tema de curso ministrado pelo Siemaco em Gestão

Entender a Reforma Trabalhista é fundamental para continuar defendendo os direitos dos trabalhadores e preservar a saúde das empresas. Por isso, mais uma vez, o Siemaco levou a temática para o debate, durante o curso ministrado em meados de setembro. 

O auditório ficou lotado com profissionais das áreas de gestão de dezenas de empresas do segmento de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, além de líderes sindicais. A advogada Glédis de Morais Lúcio explicou os ítens da Reforma Trabalhista, como a nova legislação afeta patrões e empregados e, principalmente, atualizou as mudanças.

“As palestras, cursos, treinamentos são organizadas pensando nos trabalhadores da áreas administrativa e operacional. É a forma que o Siemaco encontrou para aproximá-los mais do sindicato que os representa, e uma oportunidade para  garantir a reciclagem, troca de experiências com os colegas das empresas do mesmo segmento e garantir o networking”, salientou a diretora Silvana Souza. Sobretudo, devolver a confiança e o investimento dos trabalhadores no Siemaco.

É lei. É preciso entender e cumprir

Glédis destrinchou os detalhes relativos à Reforma Trabalhista e como ela está inserida nas novas relações trabalhistas. Por exemplo, a nova dinâmica das Relações do Trabalho, as novas formas de contratação que, inclusive, deixaram mais maleáveis a negociação entre empresas e seus colaboradores.

Explicou que a polêmica advinda do Trabalho Intermitente, apesar dos aspectos negativos, foi pensada para proteger àqueles profissionais que não tinham nenhuma cobertura, por isso deve haver o bom-senso ao praticá-la. Mesmo porque os funcionários são o principal ativo de uma empresa.

Mostrou que a Reforma Trabalhista trouxe para a legalidade uma série de modalidades de emprego. Entre eles: teletrabalho, trabalho à distância ou home-office. Novas relações e prestação de serviço que deverão constar no contrato individual de trabalho, com anuência mútua.

A relação com o trabalhador autônomo também está explicitada na nova lei, mas impõe limites à “pejotização” (quando o colaborador é Pessoa Jurídica), à terceirização e trabalho temporário. “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, diz a lei.

Quanto à jornada de Trabalho e Remuneração, a Reforma Trabalhista detalhou as questões relativas ao trajeto, hora extra, regime em trabalho parcial, banco de horas, intervalos entre outras. Por isso, é importante ficar atento no preenchimento correto do e-Social.

Para a advogada, a lei avançou no que diz respeito à discriminação no ambiente de trabalho. Ela explicou que a lei é clara: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50%.

Outro ponto positivo, advindo da lei, segundo ela, foi a possibilidade de acordo, privilegiando o “negociado pelo legislado”. Ou seja, a Reforça Trabalhista abriu um importante canal de negociação entre empresas e sindicatos de classe. A partir daí, os Acordos Coletivos de Trabalho ganharam força ao garantir a flexibilidade nas relações trabalhistas.

Por isso, o Siemaco, na linha e frente do sindicalismo, está aberto a diálogo com as empresas. Sempre que um acordo for favorável e decidido de forma tripartide (trabalhador, empresa e sindicato), terá apoio da diretoria e departamento jurídico sindical..