SIEMACO-SP recorre à Justiça para cobrar salários atrasados aos trabalhadores de Áreas Verdes da empresa JVA
Até o fim da tarde desta segunda-feira (08), a empresa JVA Comércio Locações e Serviços em Geral Ltda. não havia efetuado o pagamento dos salários atrasados de cerca de 100 funcionários que atuam no setor de Áreas Verdes em diversas regiões da capital. Após várias tentativas de diálogo, a diretoria do SIEMACO São Paulo não teve outra escolha a não ser o encaminhamento, pelo departamento jurídico do sindicato (também na data de hoje), de ofício à empresa cobrando a regularização do problema em 24 horas, acrescido de multa.
“A JVA vem descumprindo a nossa Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) constantemente. Tivemos uma reunião anteriormente, em que a empresa se comprometeu a regularizar a situação, porém, no mês passado e neste mês, atrasou o pagamento do salário dos funcionários”, disse a diretora do sindicato, Silvana Souza, responsável pelo setor de Áreas Verdes, ressaltando que até o momento não houve pronunciamento da empresa.
Quatro logradouros vinculados à sede e dois à subsede do sindicato foram atingidos na cidade de São Paulo: Viveiro Parque do Carmo, Parque Belém, Fazenda do Carmo, Ibirapuera, Parque Varginha e Base Presidente Wilson.
“Ficamos indignados pelos trabalhadores estarem indo trabalhar, se arriscando; eles poderiam estar em casa, também em quarentena, mas saem cedo, vestem a camisa da empresa, cumprem seu horário de trabalho, colocam a família em risco e quando chega a hora de receber, não tem o reconhecimento da empresa. É injusto, a empresa tem que olhar para o trabalhador, eles acordam às 5h, cumprem tudo direitinho e na hora de receber é a empresa que não cumpre o papel dela”, completou a diretora Silvana.
No dia 21 de maio, o escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados, que presta serviços ao SIEMACO-SP, entrou com uma ação na Justiça contra a JVA, cobrando os salários atrasados, na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, no TRT da 2ª Região. A audiência está agendada para o dia 26/08/2020.
De acordo com a doutora Glédis de Morais Lúcio, advogada e sócia do escritório, a ação coletiva para o pagamento dos salários e a cobrança da multa de 5% está prevista na CCT. “Ainda que a empresa quite a dívida até a audiência, como os atrasos são recorrentes, ela terá de pagar a multa”, explicou a advogada.