Justiça determina que homologações da Clean Mall sejam feitas no SIEMACO-SP

 Justiça determina que homologações da Clean Mall sejam feitas no SIEMACO-SP

Recentemente, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa Clean Mall faça as homologações dos funcionários demitidos no SIEMACO São Paulo, o que possibilita o devido acompanhamento dos departamentos de Homologação e Jurídico do sindicato. O SIEMACO-SP já havia incluído na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) uma cláusula que obrigada as empresas a efetuarem as homologações das rescisões contratuais de trabalho na entidade sindical. 

“A Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão no sindicato, o que foi um grande retrocesso. No entanto, a mesma lei incluiu um artigo dispondo que a CCT tem prevalência sobre a lei, o que fortalece as negociações coletivas, permitindo que as categorias incluam em seus instrumentos normativos regras que atendem às necessidades daquele setor”, explica a advogada Glédis de Morais Lúcio, advogada e sócia do escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados.

Francisco Júnior, coordenador do departamento Jurídico do SIEMACO-SP, avalia que a ação vencida pelo SIEMACO-SP, apesar de ainda caber recurso, é uma excelente vitória à classe trabalhadora. “A empresa voltando a homologar pelo sindicato demostra o reconhecimento da Justiça quanto à prevalência da CCT sobre a legislação”, disse.

Fica facultado ao trabalhador escolher o local da realização da homologação da rescisão, tendo como opções a sede ou subsede do SIEMACO-SP, sob pena da empresa arcar com o pagamento da importância equivalente a um dia de salário do empregado e as despesas de condução, pagas diretamente ao trabalhador.

As empresas têm prazo de 20 dias, a contar da data da rescisão contratual, para efetuar a homologação e entregar a comunicação de dispensa e requerimento de seguro-desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa equivalente a um salário do empregado.

“O cumprimento da cláusula possibilita ao sindicato tomar conhecimento de demissões em massa, fraudes, ausência de pagamentos de verbas, atrasos de pagamentos e diversas outras irregularidades eventualmente cometidas pelo empregador”, conclui Glédis.

Com isso, além orientar os trabalhadores dos seus direitos no momento da homologação, a entidade sindical toma as devidas medidas judiciais e administrativas cabíveis para a defesa dos direitos dos trabalhadores.