Acidente de trajeto ou de percurso: preenchimento obrigatório da CAT
Por Gabriel Tadeu, técnico em Saúde e Segurança do Trabalho do SIEMACO São Paulo
O preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de acidente de trajeto tem gerado divergências e interpretações equivocadas. Neste artigo, buscamos esclarecer esse tema importante para orientar os trabalhadores.
O acidente de trajeto é definido pela lei 8213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 21º. Nesse artigo, são enumeradas situações em que os acidentes são equiparados a acidentes de trabalho, para fins legais. O item “D” desse artigo estabelece que o acidente de trajeto ocorre “no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado, inclusive veículo próprio do segurado”. É importante ressaltar que essa legislação está relacionada à previdência social e não sofreu influência das alterações trazidas pela reforma trabalhista em 2017. O artigo 58 da CLT, que desconsiderava completamente o tempo de deslocamento do trabalhador ao local de trabalho, não é aplicável a esse caso.
Em novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905, que revogou o item “D” da lei 8213 mencionada anteriormente. Com essa mudança, o acidente de trajeto deixou de ser equiparado ao acidente de trabalho, e o preenchimento da CAT durante a vigência dessa MP não era obrigatório. No entanto, a partir de abril de 2020, quando a medida provisória perdeu sua validade, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, e o preenchimento da CAT passou a ser obrigatório novamente.
É importante ressaltar que a legislação não faz referência ao uso de vale-transporte no caso de acidente de trajeto. Mesmo que o trabalhador utilize esse benefício, mas se desloque para o trabalho utilizando veículo próprio, carona, bicicleta ou qualquer outro meio de transporte, é necessário preencher a CAT. No entanto, como o vale-transporte possui legislação específica e seu uso indevido é considerado uma falta grave, a empresa poderá aplicar as punições cabíveis nesses casos.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das obrigações legais das empresas nesse contexto.
A seguir, destacamos alguns pontos importantes relacionados ao tema:
1 – Definição de acidente de trajeto: O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. Isso inclui tanto veículos próprios do trabalhador, como carros ou bicicletas, quanto transporte público ou caronas.
2 – Equiparação ao acidente de trabalho: A legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, o que implica na obrigatoriedade do preenchimento da CAT. Isso significa que o trabalhador tem direito aos benefícios previstos em caso de acidente, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego.
3 – Período de vigência da Medida Provisória: A Medida Provisória 905, em vigor entre novembro de 2019 e abril de 2020, trouxe alterações temporárias em relação ao acidente de trajeto. Durante esse período, o preenchimento da CAT não era obrigatório. No entanto, após o término da vigência da MP, a obrigatoriedade foi restabelecida.
4 – Importância do preenchimento da CAT: A comunicação do acidente por meio da CAT é essencial para garantir os direitos do trabalhador e possibilitar o acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, o preenchimento correto da CAT auxilia na análise e no registro adequado dos acidentes, permitindo a adoção de medidas preventivas e o monitoramento da segurança no trajeto dos trabalhadores.
5 – Vale-transporte e punições por uso indevido: A legislação específica do vale-transporte não exclui a obrigatoriedade do preenchimento da CAT em casos de acidente de trajeto. Mesmo que o trabalhador utilize o vale-transporte, se ocorrer um acidente durante o trajeto com outro meio de transporte, a CAT deve ser preenchida. No entanto, é importante lembrar que o uso indevido do vale-transporte pode acarretar punições por parte da empresa, conforme previsto na legislação correspondente.
É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos em relação aos acidentes de trajeto e que as empresas cumpram suas obrigações no que diz respeito ao preenchimento correto da CAT. A segurança e a saúde dos trabalhadores são aspectos essenciais e devem ser tratados com seriedade e responsabilidade por todos os envolvidos.
* Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)