Siemaco Previdenciário Esclarece: Regras na concessão de benefícios previdenciários são alteradas por medida provisória.

 Siemaco Previdenciário Esclarece: Regras na concessão de benefícios previdenciários são alteradas por medida provisória.

Abaixo, um resumo das normas para concessão por pensão por morte e auxílio doença, que passam a valer em 60 dias, contados a partir de 30 de dezembro de 2014.

Pensão por morte:

Carência de 24 meses de contribuição com a Previdência Social para liberação do benefício para o cônjuge. Além disso, apenas terá direito à pensão o cônjuge ou companheiro (casado ou em união estável) com pelo menos dois anos de vida em comum.

Exceções:  

1-    Se o óbito for consequencia de acidentes de trabalho ou doença profissional ou de trabalho;

2-    Quando o segurado estava recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria no momento do óbito.

O cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Confira as condições:

1-    Os dependentes terão direito a uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento;

2-    Para cada dependente será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.

3-    Filhos que se tornem órfãos de pai e mãe terão direito ao acréscimo de uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos.

4-    O benefício vitalício será concedido para cônjuge e/ou companheiro que tenha sobrevida de até 35 anos, apenas. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos.

Auxílio-doença

Não terão direito à pensão o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Regras que se estendem para os servidores públicos dos Regimes Próprios da Previdência Social, respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.

Cálculo do teto limite do benefício:

1-    O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição;

2-     O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas, visando estimular às empresas a investirem em saúde e segurança no trabalho.

 PIS-Pasep

      O pagamento do abono salarial do PIS-Pasep, benefício concedido aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, fica condicionado ao vínculo trabalhista mínimo de 180 dias, no ano base. O valor máximo a ser recebido será de um salário mínimo, a ser calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhado.