Práticas ilegais ferem direitos do trabalhador, mas Siemaco intervém

 Práticas ilegais ferem direitos do trabalhador, mas Siemaco intervém

Prestadores de serviços de limpeza na rede municipal de ensino de São Paulo,  600 trabalhadores, funcionários da empresa G4S Interativa, assinaram o aviso prévio em meados de janeiro. Curiosamente, o documento “desapareceu”, e a equipe do Asseio e Conservação não recebeu a segunda via obrigatória por lei.

Para esclarecer o mistério e fazer valer os direitos dos trabalhadores, os diretores do Siemaco realizaram uma assembleia em frente da sede da empresa, no bairro da Bela Vista, em nove de fevereiro. No momento, o Departamento Jurídico do sindicato está tomando as medidas cabíveis para entrar com ação no Fórum Trabalhista, em defesa dos direitos da equipe.

“Apesar de ilegal e imoral, algumas empresas recorrem a uma manobra ilícita quando os contratos de prestação de serviços estão prestes a encerrar: fazem os funcionários assinarem o aviso prévio enquanto participam de uma nova licitação. Quando perdem o contrato, inutilizam o documento. Na sequencia, transferem os trabalhadores de local e turno de trabalho, à sua conveniência, sem levar em consideração a rotina dos empregados, induzindo o pedido de demissão”, explicou. Para viabilizar a manobra, os trabalhadores não recebem cópia do documento assinado, geralmente sem carimbo da empresa.

Em reunião, após assembleia que reuniu pelo menos 500 pessoas, a G4S Interativa alegou que o documento não existe, contrariando o depoimento de centenas de trabalhadores. Pelo menos 15 pessoas, entre assessores sindicais e especialistas do Departamento Jurídico, estiveram ao lado dos diretores do Siemaco orientando sobre os direitos. No local, foram preenchidas as súmulas com os documentos necessários para a abertura do processo trabalhista.

A falta de ética e transparência por parte dos empregadores infelizmente é uma rotina. João Capana alerta que os trabalhadores têm de ser conscientizados a apenas assinarem documentos que contenham o carimbo e assinatura da empresa contratante.