O direito penal nos liberta, o que nos prende são os atos que praticamos
Ao palestrar no auditório do Siemaco sobre o tema “Crimes Contra a Organização do Trabalho”, o advogado criminalista Mauro Arjona, especialista no tema, também deu uma aula sobre Direito Penal, na note de sexta-feira (7). “É o ramo do direito mais próximo do cidadão, e que protege a liberdade de todos nós”, ponderou.
Sócio proprietário do Arjona Advogados Associados, ele explicou que a maioria da população acredita que o Direito Penal restringe a liberdade, mas é justamente o contrário. Afinal, as regras e legislação norteiam e limitam a ação do Estado. “A lei é exata e clara, pois não existe um crime mais ou menos”.
Lembrando que o Direito Penal Brasileiro evoluiu com as mudanças sociais, afirmou que todo crime define uma ação (humana) que o descreve e que a lei determina a punição, não os homens. Com a experiência de 24 anos de Direito, aconselhou que o cidadão tem o direito de se apoiar num advogado: nunca vá a uma delegacia sem um advogado!
O Brasil aderiu ao “Pacto de San José da Costa Rica” -a Convenção Americana de Direitos Humanos- que, dentre os seus artigos, prevê que nenhum cidadão pode produzir provas contra ele mesmo. Cabe aos delegados, advogados e promotores investigar e depois à Justiça determinar a culpabilidade ou não. No Brasil, apenas um por cento dos crimes praticados evoluem para um inquérito, observou o advogado.
A legislação brasileira é ampla e prevê os crimes praticados contra a organização do Trabalho. Apesar de as penas serem brandas, o Estado está atento e têm julgado, com base no Código Penal, as instituições que ferem o direito e a liberdade do trabalhador.