Entrou em vigor nesta segunda-feira, 20 de março, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, com novas alterações na NR 01, NR 05 e outras. A principal delas é a inclusão do termo assédio às atribuições da CIPA. Conforme nova redação na NR 01, a […]Leia Mais